A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) negou recurso do Distrito Federal que buscava modificar sentença da 8ª Vara da Fazenda Pública, permitindo a um candidato continuar participando de concurso para Praça do Corpo de Bombeiros Militar do DF, a despeito de apresentar cárie dental.
O autor afirma ter sido aprovado nos testes de conhecimento, aptidão física e avaliação psicológica do concurso público para ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiro Militar na Qualificação de Praça Bombeiro Militar Combatente. Contudo, foi considerado inapto pela junta médica, por ter apresentado quadro de “cárie generalizada”. Sustenta que obteve laudo odontológico de especialista que contesta a conclusão.
O Distrito Federal defende a legalidade do ato, argumentando que o edital descreve que os candidatos deverão ser submetidos à inspeção de saúde, sendo considerado incapaz o que apresentar cáries generalizadas.
Documento juntado aos autos, porém, registra que o autor foi eliminado do certame sob a seguinte motivação: “Apresentou lesão de cárie distal do elemento 15 e medial do elemento 16, previsto em uma das condições incapacitantes estabelecidas nos subitens 9.2 e 9.2.1 do edital”.
Para o juiz, “não é razoável eliminar um candidato que demonstrou a existência de cárie em dois dentes, sendo que a norma do edital prevê que o candidato será considerado incapaz tão somente na hipótese de existência de cáries generalizadas. Ou seja, existe um verdadeiro descompasso entre a previsão do edital e a situação que o demandante se encontra”.