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Brasília

Candidata que perdeu prazo de posse será nomeada

Diante do lapso de quatro anos, entre o resultado final do certame e a sua nomeação, a autora perdeu o prazo da posse

Redação Jornal de Brasília

30/04/2024 17h12

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) garantiu a reserva de vaga e nomeação de uma candidata de concurso público que perdeu o prazo de posse. Segundo o processo, a perda aconteceu pelo extenso lapso temporal entre a divulgação do resultado final e da nomeação.

Ainda de acordo com o documento, a autora foi aprovada no concurso público para as carreiras do magistério e assistência à educação. Contudo, diante do lapso de quatro anos, entre o resultado final do certame e a sua nomeação, perdeu o prazo da posse e teve sua nomeação tornada sem efeito. Nesse sentido, afirma que a convocação por edital viola os princípios da razoabilidade e publicidade.

O Distrito Federal alega que enviou e-mail para o endereço eletrônico da autora. A Justiça do DF, por sua vez, explica que, apesar de a legislação não dispor sobre a obrigatoriedade de convocação pessoal do candidato, no caso em análise, considerando o extenso transcurso de tempo entre a homologação e a convocação, “é imperioso a intimação pessoal do candidato”.

Ademais, a Turma destaca que não é possível afirmar que, à época, a candidata foi cientificada pessoalmente sobre sua nomeação e que não há recebido de entrega e leitura do e-mail enviado. Assim, para o órgão julgador “não restando comprovado nos autos a ciência inequívoca da candidata nomeada, impõe-se a restauração do direito desta a ser chamada novamente para tomar posse no cargo aprovado”, finalizou.

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