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Brasília

Caixa de pandora: TJDFT mantém condenação de ex-governadores e mais quatro por improbidade

Eles seis foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa que trazem enriquecimento ilegal

Letícia Mirelly

19/10/2022 20h37

Foto: Reprodução/Agência Brasil

Nesta quarta-feira (19), a 4ª Turma Cível do TJDFT manteve, por unanimidade, a sentença que condenou os ex-governadores José Roberto Arruda, Joaquim Domingos Roriz e mais quatro pessoas por improbidade administrativa realizada nos processos da operação Caixa de Pandora. 

Eles foram condenados pela prática de atos de improbidade administrativa que trazem enriquecimento ilegal e que vão contra os princípios da administração pública. 

Os dois ex-governadores, bem como Domingos Lamóglia, Omézio Pontes, Marcelo Toledo Watson, foram condenados à perda dos bens ou ganhos ilegais, no valor total de R$ 250 mil e pagamento de multa civil no valor de três vezes ao dano causado. 

Os homens deverão pagar ainda, de forma solidária, a quantia de R$ 2 milhões por danos morais coletivos. Já a condenação de Durval Barbosa prevê a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio e a perda da função pública.  

Quanto ao Joaquim Domingos Roriz, que faleceu durante o processo, permanecem apenas as condenações de natureza patrimonial. Os demais tiveram mantidas as condenações que suspendem os direitos políticos por dez anos. 

Nesse período, eles estão proibidos de ocupar cargos ou funções públicas e de contratar com o Poder Público, ainda que por meio de outra pessoa, bem como de prosseguir com os contratos em curso, receber benefícios fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio. 

Segundo a denúncia do MPDFT, a partir da delação de Durval Barbosa, em setembro de 2019, se tomou conhecimento da organização criminosa no Distrito Federal. Os homens captavam recursos de propina, arrecadada de empresas contratadas pelo poder público para a campanha de Arruda ao cargo de governador do DF em 2016. O esquema, de acordo com o delator, teria começado no governo de Roriz.  

Decisão

Os seis homens foram condenados às sanções impostas pela Lei de Improbidade Administrativa e ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 2 milhões. Eles recorreram questionando a validade da delação de Durval Barbosa e a legalidade das provas.  

Ao analisar os recursos, o julgador observou que não houve ilicitude da prova colhida após a prévia autorização judicial e que, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, é lícita a gravação realizada por um dos interlocutores sem que o outro tenha conhecimento.

Para o magistrado, deve ser mantida a condenação pois é evidente que os homens “passaram a operar ‘esquema’ de recebimento e distribuição de vantagens ilícitas, provenientes de propinas pagas por empresas que prestavam serviços na área de informática da CODEPLAN”. 

Ele destacou que tanto os agentes públicos quanto terceiros que concorreram para a prática dos atos de improbidade devem ser responsabilizados.  

De acordo com o juiz, as penas impostas “revelam-se adequadas para, não apenas penalizar, mas também evitar que os recorrentes retomem, ao menos no lapso de tempo fixado pelo magistrado sentenciante, relações com a Administração Pública”. 

Ele pontuou que o dano moral coletivo “tem sua origem no dano perpetrado à honra objetiva, não apenas ao ente Distrito Federal e aos agentes públicos a ele vinculados, mas a toda coletividade de cidadãos que o integram, sendo evidente o prejuízo à reputação das instituições públicas, sobretudo as ligadas à política, elemento essencial e indispensável à manutenção da Democracia”. 

A decisão foi unânime.

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