Neste sábado (15) no jogo entre Brasil e Japão, na abertura da Copa das Confederações, um cadeirante ganhou na justiça o direito de entrar no Estádio Nacional de Brasília Mané Garrincha com um acompanhante, após ter o direito negado na retirada do ingresso comprado pela internet. Ele havia comprado a entrada de deficiente físico, com direito a um acompanhante, pois sua condição física não o permitia ir sozinho assistir o jogo.
A compra da entrada teria sido feita normalmente, mas ao trocar o ingresso foi surpreendido com a notícia de que os ingressos para acompanhantes tinham sido esgotados, sendo fornecido somente o ingresso para o deficiente físico. Conforme descrito na decisão, a cópia do documento eletrônico, relativo à aquisição do ingresso, comprova que o autor, ao comprar seu ingresso, informou tratar-se de usuário de cadeira de rodas, o que, inclusive, consta de seu ingresso (Wheelchair – BRL 152.00).
Com base nas provas, o juiz Pedro de Araújo Yung-Tay Neto proferiu decisão neste sábado e garantiu a entrada do deficiente e seu acompanhante.
Na decisão, o juiz afirma que foi constatada a absoluta impossibilidade de o autor comparecer e se locomover no interior do Estádio Nacional sem o auxílio de um acompanhante, sendo certo que a aquisição do ingresso só ocorreu em razão de a FIFA assegurar, em seu sítio eletrônico, que “qualquer solicitante de ingresso portador de deficiência que tenha obtido sucesso em sua solicitação terá a oportunidade de receber gratuitamente um ingresso adicional para seu acompanhante”.
Tendo em vista o risco iminente e de difícil reparação, o juiz determinou à FIFA que garantisse a entrada e permanência do acompanhante do deficiente físico, no Estádio Nacional de Brasília, durante todo o jogo de abertura da Copa das Confederações, em poltrona próxima à do cadeirante, tudo nos termos do assegurado no item 13 do regulamento da própria FIFA. Além disso, foi fixada multa, no valor de R$ 50 mil, para o caso de eventual descumprimento da decisão judicial.
*Com informações do TJDFT