Menu
Brasília

Brasília ganhará crematório

A capital dispõe de seis cemitérios, todos administrados pela empresa Campo da Esperança, mas que já estão lotados

Geovanna Bispo

22/07/2021 7h38

O governador em exercício, Paco Britto, publicou, na última quarta-feira (21), o decreto n° 42.321, em que declara interesse público em projetos e obras para criação de um crematório no Cemitério da Asa Sul.

Desde 2019, o GDF vem falando sobre a vontade de construir um crematório. A capital dispõe de seis cemitérios, todos administrados pela empresa Campo da Esperança, mas que já estão lotados.

Como aponta o documento, os órgãos distritais competentes devem se manifestar no prazo de dez dias úteis a partir da publicação do decreto. Ainda assim, o prazo pode ser prorrogado desde que tenha justificativa.

A área onde o crematório deverá ficar tem cerca de 33 mil metros quadrados e atualmente está ocupada pela direção da Campo da Esperança, quiosques regularizados e galpões. O cemitério que atende esse tipo de serviço mais próximo fica em Valparaíso (GO), onde é possível encontrar o Jardim Metropolitano.

O forno encomendado pela Campo da Esperança chegou antes mesmo do decreto, no início do ano passado. O equipamento, que foi encomendado no Estados Unidos, custou cerca de US$ 100 mil, sem contar frete e taxas de importação.

Covid-19

A pandemia de covid-19, chegada em março de 2020 no Brasil, já tirou mais de 500 mil vidas. Mesmo com a falta de um crematório no DF, muitas pessoas foram em busca do serviço no Jardim Metropolitano, que registrou aumento significativo de cremações desde o início da pandemia. Em um único dia de março de 2021, a empresa realizou cinco cremações, quando o recorde eram apenas duas.

Confira o decreto:

DECRETO Nº 42.321, DE 21 DE JULHO DE 2021
Declara de interesse público os projetos e as obras de construção do crematório no
Cemitério Sul – CES, Região Administrativa do Plano Piloto – RA I – e disciplina os
procedimentos e prazos, nos termos do art. 27, inciso I, e parágrafo único, inciso IV, da
Lei nº 6.138, de 26, de abril de 2018.

O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO
DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe
conferem os incisos VII e X, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, nos
termos do Processo SEI 00400-00015125/2020-19, DECRETA:

Art. 1º Constituem-se de interesse público, nos termos do disposto no artigo 27, inciso I, e
parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 6.138, de 26, de abril de 2018, os projetos e obras de
construção do crematório no Cemitério Sul – CES, Região Administrativa do Plano Piloto –
RA I.

Parágrafo único. Os órgãos distritais competentes para a apreciação dos atos
administrativos de que trata este artigo proferirão sua manifestação no prazo de 10 (dez)
dias úteis, contados a partir do recebimento do processo, podendo o prazo ser prorrogado,
desde que por solicitação devidamente justificada pelo responsável técnico.

Art. 2º Os projetos arquitetônicos de obra inicial, de modificação com acréscimo de área
ou de alteração referentes ao crematório do Cemitério Sul – CES devem ser submetidos à
aprovação dos órgãos de proteção ao patrimônio e do Conselho de Planejamento
Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN, sem prejuízo das demais etapas do
rito especial previsto no caput do artigo 19 do Decreto nº 39.272, de 02 de agosto 2018.
Parágrafo único. A emissão da licença específica referente ao crematório do Cemitério Sul

CES dispensa a apresentação do plano de ocupação previsto no parágrafo único do artigo 19 e no inciso I do art. 74-A do Decreto 39.272, de 2018

Art. 3º Os projetos e obras previstos no artigo 1º deste Decreto observarão os parâmetros de acessibilidade estabelecidos pela NBR 9050:2015, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.

Art. 4º A emissão da carta de habite-se fica condicionada ao cumprimento das exigências previstas nos artigos 78 e 82 do Decreto nº 39.272, de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2021

132º da República e 62º de Brasília

MARCUS VINICIUS BRITTO
Governador em exercício

    Você também pode gostar

    Assine nossa newsletter e
    mantenha-se bem informado