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Brasília

Banco Pan é condenado por reter valores do FGTS de consumidora

A cliente do banco contou, no processo, que no dia 11 de fevereiro de 2022, realizou um empréstimo no banco mediante débito do saque aniversário do FGTS

Evellyn Luchetta

28/07/2022 19h47

O Banco Pan foi condenado nesta quinta-feira (28), pela juíza do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, a indenizar em R$ 3 mil uma consumidora após reter, durante 40 dias, o valor correspondente ao saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

A cliente do banco contou, no processo, que no dia 11 de fevereiro de 2022, realizou um empréstimo no banco mediante débito do saque aniversário do FGTS. Segundo ela, embora tenha sido retirado o valor do saldo do FGTS, ele não foi disponibilizado na conta digital. A situação gerou transtornos e ele pediu que a instituição financeira seja condenada a restituir o valor referente ao empréstimo e a indenizá-la pelos danos morais sofridos.

O banco, em sua defesa, afirma que o valor foi devolvido à conta digital da autora no dia 23 de março, uma vez que o contrato de empréstimo pessoal com retirada de saldo do FGTS foi cancelado e que não há dano moral a ser indenizado.

Ao julgar, a magistrada explicou que o entendimento é de que, em regra, o mero inadimplemento contratual não gera indenização por danos morais. A julgadora ponderou que, no caso, o banco “reteve os valores do FGTS da autora por cerca de quarenta dias sem dar qualquer solução ao caso”.

Para a juíza, a instituição financeira deve assumir o ônus decorrente da falha na prestação do serviço e indenizar a consumidora. “A autora se viu obrigada a enfrentar uma verdadeira via crucis para tentar resgatar os valores que foram retirados pelo banco réu de sua conta do FGTS, alvo de seu labor, e ainda com risco de que não conseguisse realizar o procedimento estético tão pretendido e planejado”, registrou.

Dessa forma, o Banco Pan foi condenado a pagar à autora a quantia de R$ 3 mil pelos danos morais.

Cabe recurso da sentença.

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