A prisão preventiva de Emerson Maciel Moreira, 20 anos, foi decretada nesta terça-feira (27), pelo Núcleo de Audiência de Custódia (NAC). O jovem já havia sido preso em flagrante pelos agentes do Departamento de Estradas e Rodagem (DER-DF), após conduzir um carro em um suposto racha entre dois veículos na DF-003, Km 35, Epia Sul, que vitimou Lettycia Maria Rodrigues Menezes, 20, passageira e namorada do acusado, nesta segunda-feira (26). Outro envolvido, Henrique Vieira Cavalcante, também foi preso.
A prática é crime previsto na Lei 9503/97, Art. 308 §2º e Art. 309 (Código de Trânsito Brasileiro). Emerson ficou ferido após o acidente e está hospitalizado no Hospital Regional do Gama. Ele foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) apresentando fratura no fêmur direito, fratura na costela, suspeita de Traumatismos Crânio Encefálico (TCE) e corte no supercílio esquerdo. A audiência de custódia foi realizada sem a sua presença. Ele deverá se apresentar à Justiça assim que tiver alta.
Testemunhas afirmam ter presenciado a disputa entre os dois carros, que ultrapassou os 200 km/h, no momento que antecedeu o acidente. Henrique dirigia um Honda Civic e Emerson um Astra, que ficou completamente retorcido após capotar e colidir contra um poste.
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizou uma perícia no local que deve ser divulgada de 10 a 15 dias.
Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela conversão da prisão em flagrante em preventiva. A defesa solicitou a concessão de liberdade provisória, sem fiança. Em resposta, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante efetuado pela autoridade policial, uma vez que não apresenta qualquer ilegalidade, e não viu razão para o relaxamento da prisão do autuado. Segundo o magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.
Para o magistrado, existem fundamentos concretos para a manutenção da prisão cautelar do indiciado, de forma a garantir a ordem pública e de prevenir a reiteração delitiva, além de assegurar o meio social e a credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.
O Juiz destacou que os fatos apresentam gravidade concreta, pois o custodiado “teria participado de racha em via pública, sem autorização legal, alcançando uma velocidade superior a 200 km/h, de modo a dar causa o acidente automobilístico que resultou na morte da passageira de seu veículo, além de colocar em grave risco os demais usuários das vias públicas, em atitude de extrema irresponsabilidade e descaso com a vida e integridade física alheia”.
O processo foi encaminhado para a Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Núcleo Bandeirante, onde irá prosseguir.