Priscila Rangel
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O comércio eletrônico cresceu dez vezes nos últimos nove anos. Ao mesmo tempo em que aumentam as vendas pela internet, cresce também a quantidade de reclamações dos consumidores sobre o serviço. No Distrito Federal, de janeiro a agosto, foram registradas 1.941 queixas, segundo o Procon-DF. O número é 13,7% maior que o verificado em todo o ano de 2009.
De acordo com José Geraldo Tardin, presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), as reclamações sobre compras pela internet têm crescido bastante e se referem principalmente a atrasos na entrega ou não entrega de produtos. “Alguns sites, após a venda estar efetivada, alegam ter publicado o preço errado e se recusam a enviar o produto. Outros anunciam itens que não possuem no estoque”, comenta o especialista.
O auditor Elias Assad, 57 anos, não teve boa experiência quando resolveu comprar os presentes de Natal dos filhos pela internet, em 2007. “Comprei dois brinquedos no dia 15 de dezembro e o site garantia a entrega até o Natal. Na véspera, entrei em contato e descobri que a empresa não tinha estoque do produto”, relatou. Elias entrou na Justiça, conseguiu o ressarcimento da compra e ainda ganhou cerca de R$ 8 mil de indenização por danos morais, porque as crianças, na época com 1 e 3 anos, ficaram sem presentes.
A advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz, aconselha o comprador a verificar se a empresa é confiável e se disponibiliza o CNPJ no site, antes de efetivar a compra. “É importante checar se a empresa já possui algum tipo de reclamação junto ao Procon e se oferece canal de retorno no site, como endereço fixo, telefone ou e-mail”, diz.
Segundo ela, o consumidor deve imprimir ou salvar as páginas do site com os dados da oferta do produto e a efetivação da compra e evitar pagar antecipadamente pela encomenda. “É preferível efetuar o pagamento com cheque ou vale postal, no momento da entrega”, ensina.
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