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Brasília

Alvarás de construção de empreendimento residencial foram anulados

Arquivo Geral

07/05/2012 7h06

Bruna Sensêve
bruna.senseve@jornaldebrasilia.com.br

 

Oempreendimento residencial Top Life Taguatinga, na QI 24 de Taguatinga Norte, continua com sérios problemas para a continuidade das obras. Os dois alvarás que permitiam a construção do empreendimento, de 12 torres com aproximadamente 20 andares, foram anulados. De acordo com a Administração Regional de Taguatinga, o Relatório de Impacto de Trânsito (RIT) não foi elaborado e aprovado pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF), como determina a lei.

 

Esse relatório é essencial para garantir o tráfego de veículos e estacionamento para as mais de 2,7 mil unidades previstas para o local, o que acarretará em cerca de cinco mil carros a mais em tráfego na região. A primeira anulação para os lotes de 1 a 13 foi publicada no Diário Oficial do DF (DODF), em 9 de abril deste ano. A anulação para os lotes de 14 a 27 teve ordem de serviço expedida em 20 de abril. De acordo com o texto publicado no DODF, o processo de licenciamento foi iniciado em 2010, já com a obrigatoriedade de apresentar o RIT. A construtora responsável, a MRV Engenharia, teria entrado com o processo no órgão, no entanto, ele nunca foi finalizado.

 

O Jornal de Brasília publicou reportagem em 12 de abril sobre o caso. Na época, o Detran-DF manifestou-se, por meio de nota, confirmando que o processo para confecção do RIT do edifício teve entrada no órgão em 5 de outubro de 2010. “O documento apontou pendências que a empresa deve regularizar para que o Detran aprove o RIT. Esclarece que, até a presente data, não recebeu resposta do responsável pelo projeto”, diz o texto.

 

Mandado de segurança

 

No dia seguinte à matéria, a construtora MRV entrou com um mandado de segurança no Tribunal do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) pedindo que o ato da administração que anulava o primeiro alvará de construção fosse suspenso e as obras pudessem ter continuidade. Uma decisão da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, em 26 de abril, acatou, em caráter liminar, o pedido e as obras puderam continuar.

 

No entanto, a decisão incide somente sobre a primeira anulação. A segunda continua em vigor e um ofício foi emitido pela administração à Agência de Fiscalização (Agefis) para que o local seja notificado. “A decisão judicial só vale para os primeiros lotes. Os advogados alegam que enquanto a obra não for entregue, não será gerado o impacto no trânsito. A fase que chegamos é para prestar informações à Vara para que seja tomada a decisão de definitivamente cassar o alvará ou confirmar o que diz a liminar”, diz o chefe da Assessoria Técnica Jurídica da Administração Regional de Taguatinga, Laurindo Modesto Júnior.

 

Ele considera que a validade da anulação está no artigo 37 do decreto 26.048/2005. O documento afirma que somente pode ser emitido o alvará de construção e aprovado o projeto depois que for apresentado o RIT. Após a construção pronta, o único documento a ser emitido é a Carta de Habite-se. A reportagem tentou contato novamente com a assessoria da construtora, mas as ligações não foram atendidas.

 

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