Bruna Sabarense
Na última sexta-feira (19), por volta de 22h, um menor de 15 anos dirigia um Renault Logan, quando bateu o carro no portão de uma casa na QI 6 do Lago Norte. O menor estava com uma adolescente de 15 anos e um maior de 18 no veículo. Ao pedirem ajuda a uma vizinha e ouvirem que ela iria chamar a polícia, os três entraram no carro e saíram arrancando arrastando o portão. O menor entrou no conjunto de cima, onde bateu o carro em outra casa e derrubou o portão em cima do veículo que estava estacionado na garagem. A polícia que já havia sido chamada pela vizinha, chegou rápido ao local e encontrou o adolescente e os amigos no local do segundo acidente. A polícia percebeu que ele havia ingerido álcool, mas o menor não quis fazer o teste do bafômetro. Em depoimento a polícia, o menor disse que a amiga estava passando mal em uma festa, e ele e o amigo resolveram pegar o carro do dono da casa, onde acontecia a festa, para levar a menina ao hospital. O dono da casa estaria viajando. Ele afirmou que não era ele dirigindo o carro, e sim, o maior que estava com ele. De acordo com o adolescente, ele teria trocado de lugar, pois o maior não possuía Carteira de Habilitação.
O adolescente foi levado para a Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA), na Asa Norte e após prestar depoimento foi liberado aos responsáveis. De acordo com o Delegado Gustavo Silva Araújo, o jovem vai responder criminalmente por dirigir sem habilitação, praticar lesão corporal culposa em direção do veículo. Pode cumprir medida sócio-educativa, que será determinada pela Vara da Infância e Juventude.
O morador da primeira casa atingida pelo menor, Edson Nazareth Alves, Militar reformado, disse que não tinha ninguém em casa na hora do acidente e que apesar do prejuízo do portão, o maior foi o susto que levou ao chegar em casa e ver o portão na rua. O pai do adolescente já conversou com Edson e garantiu que cobrirá os danos causados pelo filho. Um funcionário que trabalha na segunda casa atingida, não sabe o tamanho do prejuízo ainda, mas afirma que só o portão ficará R$ 2.200.
O delegado Gustavo Silva Araújo, relata que muitos menores dirigem sem carteira de habilitação, mas poucos são autuados, pois não geram perigo de dano, e sem perigo de dano só é cometida infração administrativa. Quando acontece do menor ser apreendido em flagrante, ele é encaminhado à DCA e após a lavratura do auto de apreensão, o adolescente será liberado aos seus responsáveis legais. Em seguida, as peças do procedimento formalizado na DCA serão encaminhadas ao Ministério Público, que poderá: Oferecer representação (caso a conduta praticada tenha gerado perigo concreto de dano e assim considerada ato infracional); Conceder remissão (as circunstâncias e as condições pessoais do adolescente não indiquem a necessidade de movimentação da máquina estatal para gerar processo infracional em desfavor do jovem); Requerer o arquivamento (especialmente no caso da conduta ser considerada mera infração administrativa). Nos dois primeiros casos, o processo findará com sentença judicial da Vara da Infância e da Juventude. O fato de ter, ou não, passagem pela polícia, interfere na decisão.
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