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Brasília

Adesão ao Refis começa nesta segunda (16)

Secretário de Economia espera ver o DF arrecadar R$ 500 milhões com o programa

Redação Jornal de Brasília

16/11/2020 11h10

A partir de segunda-feira (16), pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis 2020). O programa foi lançado há uma semana e tem por objetivo dar oportunidade a pessoas físicas e jurídicas do DF quitarem dívidas.

O prazo para aderir ao Refis 2020 vai até o dia 16 de dezembro. A adesão poderá ser feita no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal ou pessoalmente, em uma das Agências de Atendimento da Receita do DF e nas unidades do Na Hora.

O secretário de André Clemente espera que o DF arrecade R$ 500 milhões com o programa. “Um Refis bem utilizado é um importante instrumento de saneamento de empresas e recuperação de débitos tributários de difícil recebimento. No passado, houve uma utilização equivocada”, afirmou Clemente, à Rádio CBN.

“No Distrito Federal, desde o ano passado, nós investimos em tecnologia, estamos monitorando as atividades dos contribuintes, estamos cruzando as informações da nota fiscal eletrônica, do livro eletrônico, aprimoramos o Nota Legal […]. Ou seja, é um sistema.”

Clemente afirmou também que este Refis deve ser o único programa de refinanciamento da gestão Ibaneis Rocha. “Houve governos que fizeram quatro Refis em quatro anos, coisa que não estamos fazendo”.

Regras

Podem ser refinanciados os seguintes débitos:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal; ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública (TLP);
  • Além de débitos de natureza tributária e não tributária, autarquias, fundações e entidades equiparadas.

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