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Brasília

Adesão ao RecuperaDF disponível a partir de segunda

Arquivo Geral

15/11/2013 13h05

Contribuintes com débitos gerados até dezembro de 2011 poderão quitá-los com redução de juros de mora e de multa de 30 a 75% para todos os impostos locais na segunda fase do programa de Recuperação de Créditos Tributários do Distrito Federal (RecuperaDF).

 

A negociação deve ser feita pelo site www.fazenda.df.gov.br, e o período de adesão começa na próxima segunda-feira (18/11), seguindo até 27 de dezembro. Entretanto há casos específicos que devem observar datas diferenciadas para participação (veja o calendário aqui).

 

“Nossa expectativa é que sejam recuperados por volta de R$ 160 milhões”, informou Wilson José de Pauta, subsecretário da Receita do DF durante coletiva de imprensa promovida nesta quinta-feira (14), na sede da Secretaria de Fazenda do DF.

 

Ele explicou que o projeto enviado à Câmara Legislativa pretendia, inicialmente, abrigar débitos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e o Imposto Sobre Serviços – ISS, que juntos representam mais de 50% da arrecadação tributária do Distrito Federal.

 

Outra novidade destacada por ele foi a inclusão de novos grupos de contribuintes, em situações diversificadas como no contencioso, autuados pela fiscalização tributária ou em execução fiscal poderem se regularizar.

 

“Esta é uma oportunidade para 200 mil contribuintes negociarem mais de 600 mil débitos junto à Fazenda, inscritos ou não em dívida ativa, além daqueles já ajuizados. Uma nova chance de iniciar 2014 em situação regular junto ao Fisco”, destacou Wilson José de Pauta, subsecretário da Receita do DF”.

 

Como participar?

 

O pagamento da primeira parcela, ou pagamento integral do débito efetiva a adesão do contribuinte no RecuperaDF – Fase II. O vencimento dos boletos ocorre todo dia 10 do mês subseqüente, podendo ser impresso diretamente pelo site da SEF.

 

Após o pagamento da primeira parcela, o contribuinte pode emitir a certidão negativa de débitos com o Governo do Distrito Federal. Na falta de três pagamentos consecutivos, ele será excluído do Programa e volta a ter o nome inscrito em dívida ativa. Confira lista dos impostos participantes o Recupera DF – Fase II:

 

• Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

• Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),

• Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);

• Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

• Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);

• Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doação (ITCD);

• Taxa de Limpeza Pública (TLP);

• Cobrança do Simples Candango.

 

Formas de pagamento


O valor total da dívida pode ser negociado em até 60 meses, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100 (pessoa jurídica) e R$ 30 para pessoas físicas. Os débitos que ultrapassam R$ 2 milhões ficam condicionados à autorização judicial e exigem apresentação de garantia real imobiliária ou fiança bancária.

 

Tabela de Parcelamento dos Débitos
75%
À vista
70%
Até 03 parcelas
65%
Até 06 parcelas
60%
Até 09 parcelas
55%
Até 12 parcelas
30%
Até 30 parcelas

 

Nova chance para contribuintes 


O RecuperaDF foi lançado, primeiramente, em maio de 2013 e abrangia também todos os impostos, com a diferença de restringir o pagamento da divida somente para contribuintes com débitos gerados até dezembro de 2011.


Em quase dois meses de duração (sendo por duas vezes prorrogada) a iniciativa recolheu cerca de R$ 600 milhões. A redução de juros de mora e multa também era maior, chegando a 99% para os pagamentos à vista.

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