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Brasília

Adasa define novas regras para relação entre consumidores e Caesb

Arquivo Geral

26/04/2012 15h38

A partir de junho deste ano, os usuários/ consumidores dos serviços de abastecimento e esgotamento sanitário do DF, quando submetidos a processos administrativos pelo cometimento de irregularidades, terão seus direitos resguardados por norma específica, elaborada pela ADASA. A Resolução ADASA nº 3/ 2012, aprovada pela Diretoria Colegiada da Agência e publicada no DO-DF, é considerada um avanço nas relações entre usuários e Caesb, condicionando a atuação da concessionária aos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

 

 

Antes dessa Resolução, todas as questões relacionadas à instauração de processo administrativo contra usuários ficavam a cargo do prestador de serviço, não obedecendo a nenhuma norma específica. A situação de insegurança jurídica refletia em diversas ações na justiça e insatisfação por parte dos consumidores. Responsável pela fiscalização dos serviços públicos de abastecimento e esgotamento sanitário no DF, a ADASA elaborou um documento preliminar, apresentado em audiência pública, que recebeu contribuições de usuários do serviço, representantes de órgãos do GDF, síndicos de condomínios e da própria Caesb.

 

 

Com a entrada da norma em vigor, as regras passarão a ser claras e os consumidores/ usuários terão, dentre outros, o direito de formular alegações; apresentar documentos para defesa; serem assistidos por advogado; ter ciência da tramitação dos processos em que conste como interessado; ter vista dos autos; obter cópias de documentos neles contidos; e conhecer as decisões proferidas. Além disso, a Resolução possibilitará aos usuários e consumidores recorrerem à ADASA em instância final, bem como solicitar revisão de processos.

 

 

O regulador da ADASA, César Campos, explica que com a nova norma o usuário poderá atuar em todas as fases do processo administrativo e não somente depois que a sanção é aplicada, sabendo inclusive quem é o empregado de carreira da CAESB que julgará seu processo: “Buscou-se garantir a isonomia da relação, assegurando as mesmas oportunidades para ambas as partes. Para manter esse equilíbrio, a Resolução também prevê que no processo administrativo poderá ser apurado o valor devido a título de ressarcimento, evitando o enriquecimento sem causa do usuário que cometer qualquer fraude contra a CAESB. Afinal, esse enriquecimento gera consequências nas tarifas”.

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