A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão preventiva de J.F.R. e R.P.F., indiciados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. A ministra negou liminar em habeas-corpus que pretendia o relaxamento da prisão.
Os dois foram presos em flagrante em junho de 2010, juntamente com outras pessoas, mas a prisão havia sido convertida em preventiva. Com eles foram encontrados 40 quilos de crack, oriundos da Bolívia e que deveria abastecer a cidade de Natal (RN) e região metropolitana.
No STJ, a defesa alega haver excesso de prazo na formação da culpa, pois o feito já tramita há um ano, três meses e 13 dias, sem que o processo sequer tenha se iniciado, considerando a anulação de audiência pela Corte estadual.
A ministra Maria Thereza, em um primeiro momento, não enxergou nenhum problema em deferir o pedido liminar. Além disso, a relatora destacou que o alegado excesso de prazo confunde-se com o próprio mérito do habeas-corpus, cuja apreciação é, por ora, inoportuna, uma vez que deve ser realizada pela Turma julgadora (Sexta Turma).