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Brasília

Acusados de tentativa de latrocínio têm prisão em flagrante convertida em preventiva

A dupla abordou a vítima em uma parada de ônibus e, enquanto Maria pedia que os pertences fossem entregues, Paulo desferia golpes de faca no tórax da abordada

Redação Jornal de Brasília

10/07/2023 23h49

As prisões de Maria Aparecida Montel Carvalho, de 41 anos e Paulo Herique Sousa Lima, de 24 anos, foram convertidas em preventiva pelo Juiz substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC). Os dois foram presos pela prática, em tese, de tentativa de latrocínio, crime tipificado nos artigos 157 §3º I e c/c artigo 14 Inciso II, ambos do Código Penal.

A dupla abordou a vítima em uma parada de ônibus e, enquanto Maria pedia que os pertences fossem entregues, Paulo desferia golpes de faca no tórax da abordada. Ela teve o pulmão e outros órgãos perfurados.

Na audiência de custódia, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva dos autuados. A defesa dos autuados se manifestou pela concessão da liberdade provisória.

Por meio das peças apresentadas, o Juiz constatou a materialidade do delito, bem como a existência de indícios de que os apresentados sejam os autores da conduta, conforme declarações dos condutores do flagrante, das testemunhas e dos demais documentos juntados ao Auto de Prisão em Flagrante (APF).

O julgador esclareceu que, policiais encontraram os autuados próximo ao local e a vítima, quando ainda estava consciente, reconheceu ambos como sendo os autores do delito. O Juiz registrou que, no momento da audiência de custódia, a vítima não pode ser ouvida formalmente porque estava em procedimento cirúrgico no hospital em razão da gravidade das lesões que sofreu.

O contexto e o modo de agir, segundo o Juiz, demonstram especial perigo e ousadia ímpar, tornando necessária a prisão cautelar para garantia da ordem pública. O magistrado destaca que Maria Aparecida ainda responde a processos criminais pela prática, em tese, dos delitos de homicídio qualificado e roubo majorado. E o autuado Paulo Henrique ainda responde a processos criminais pela prática, em tese, de furto qualificado, fatos que, para o magistrado “indicam a reiteração criminosa dos autuados, constatando suas altas periculosidades sociais, de modo a fundamentar legalmente os seus encarceramentos preventivos para estancar a escalada criminosa”.

Sendo assim, os autos foram encaminhados para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras, onde irá prosseguir.

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