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Brasília

Acusados de feminicídio são condenados pela Justiça

Dupla foi condenada por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, feminicídio e corrupção de menor

Willian Matos

26/07/2019 10h49

Foto: Reprodução/Facebook

Willian Matos
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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, na última quinta-feira (25/7), os réus Vítor Lima Ferreira e Silva e Claudiney Gomes. Eles eram acusados de cometer feminicídio ao matar a tiros uma jovem em Taguatinga Sul. Vítor foi condenado a 27 anos de reclusão; Claudiney, a 11 anos e quatro meses.

Os dois foram condenados por feminicídio, homicídio triplamente qualificado e corrupção de menores. Vítor ainda foi condenado por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. As idades não foram reveladas.

Relembre o caso

Por volta de 11h30 do dia 21 de fevereiro de 2017, Vítor, em companhia de Claudiney, entrou em uma casa onde estava Natália Cristina Dantas da Costa, de 19 anos, e a matou a tiros. A motivação do crime foram supostas visitas que Natália fazia a um presidiário. Vítor, contudo, vivia em união estável com outra mulher.

Vítor usou uma adolescente para levar Natália até a casa, na QSF 1, em Taguatinga Sul. Esta menor teria a chamado para usar drogas só para mantê-la no local até que o autor do crime e o comparsa chegassem.

Claudiney contribuiu com o crime de forma moral: sabia da intenção de Vítor de matar Natália, o acompanhou a todo momento e até foi à casa do amigo para pegar a arma de fogo usada no crime.

Na imagem, Natália (à esquerda) e a mãe. Morte da jovem completou 2 anos e 5 meses no último dia 21. Foto: Reprodução/Facebook

Sendo assim, acompanhando o entendimento dos jurados, o juiz-presidente do Júri julgou procedente a pretensão punitiva do Ministério Público para condenar os réus por homicídio triplamente qualificado por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio, e ainda por corrupção de menor (art. 121, § 2º, incisos I, IV e VI, combinado com § 2º A, inciso II do mesmo artigo do Código Penal e 244-B da Lei 8.069/1990). Vítor ainda foi condenado por porte ilegal de arma de fogo (art. 16 parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003)“, afirma o Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) na decisão.

Os réus irão cumprir a pena inicialmente em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

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