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Brasília

Acusado de sequestro durante transporte pirata é condenado

Enquanto aguardava o ônibus, o acusado lhe ofereceu transporte pirata. A vítima então embarcou no veículo e, ao chegar na rodoviária, os homens anunciaram que se tratava de um sequestro

Redação Jornal de Brasília

16/01/2024 18h18

A escolha dos pontos para instalação leva em consideração as solicitações dos usuários feitas por meio da ouvidoria e também os estudos de demanda realizados pelos técnicos da Semob | Fotos: Divulgação/Semob

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou um homem por extorsão mediante sequestro e roubo, após a vítima ter aceitado o transporte ilegal oferecido. A pena foi fixada em 18 anos, além da indenização de R$ 2.250.

Segundo o processo, em junho de 2023, por volta das 21h30, a vítima saiu do seu trabalho, na Asa Norte/DF, e se dirigiu ao ponto de ônibus, com a finalidade de conseguir transporte até a rodoviária do Plano Piloto. Enquanto aguardava o ônibus, o acusado e outro homem lhe ofereceram transporte pirata pelo valor de R$ 5,00. A vítima então embarcou no veículo e, ao chegar na rodoviária, os homens anunciaram que se tratava de um sequestro.

O processo detalha que a mulher foi levada a um cativeiro, onde ficou em poder dos acusados até o dia 23 de junho de 2023. O réu, por meio do telefone da vítima, fez contato com amigos solicitando R$ 10 mil de resgate, ao passo que ameaçava de matá-la, caso não fosse pago o valor exigido. Após o pagamento de R$ 3 mil, feito pelo namorado e amigos da vítima, ela foi deixada na rodoviária de Sobradinho/DF e ainda teve o celular roubado.

A defesa do réu argumenta que há contradições nas versões apresentadas pela vítima. Segundo o acusado, a vítima teria comparecido espontaneamente ao local identificado como cativeiro, já que ela teria se interessado em consumir uma maconha que ele afirmou que tinha em casa. No entanto, segundo o próprio acusado, nenhuma droga foi consumida no local.

Ao julgar o caso, o Juiz pontua que a contradição não retira a credibilidade da versão da vítima apresentada à Justiça, quando ela já estava reestabelecida emocionalmente. Explica que a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, possui relevância e pode fundamentar a condenação, especialmente quando em harmonia com as outras provas presentes no processo.

Nesse sentido, o magistrado destaca que a prática do crime e a sua autoria estão devidamente comprovados, não existindo causa que excluam a responsabilidade do réu. Assim, “o fato descrito na denúncia é típico, antijurídico e, o réu, culpável, a condenação é de rigor”, concluiu.

O réu não poderá recorrer em liberdade e o processo foi suspenso quanto ao segundo acusado.

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