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Brasília

Acusado de matar filho de dois anos tem prisão convertida em preventiva

O magistrado destacou o relato da mãe, que disse que após o filho completar dois anos, o pai passou a agredi-lo com mais intensidade

Redação Jornal de Brasília

19/10/2023 17h42

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) converteu, nesta quinta-feira (19), em preventiva a prisão de um homem acusado de assassinar o próprio filho de dois anos.

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e pediu a decretação da prisão preventiva do autuado. Em contrapartida, a defesa de Wagner Pereira da Silva solicitou a concessão da liberdade provisória, sem fiança.

Ainda assim, o Juiz em exercício no Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) considerou que a prisão em flagrante do homem tornou certa a materialidade e indica também sua autoria.

Na análise do Juiz, “os fatos apresentam gravidade concreta, porquanto há sérios indícios de que o custodiado, ao praticar maus tratos contra seu filho de apenas dois anos de idade, causou a morte do menor”.

O magistrado destacou o relato da genitora da criança, que disse que após o filho completar dois anos, o pai passou a agredi-lo com mais intensidade. A mulher contou que na data do fato, “saiu de manhã para a UnB e o autuado ficou com a vítima. Quando estava na biblioteca, visualizou uma mensagem do autuado no Facebook e, no decorrer da conversa, houve pedido para ela retornar. Em seguida, a declarante perguntou o que havia ocorrido e recebeu a informação de que a criança não estava bem. Após pegar um ônibus às 08h20 e chegar em casa, o autuado recebeu a mãe da criança e declarou: “Pati, você já sabe o que aconteceu, né?”. Ao entrar na casa, a genitora viu seu filho gelado no colchão com a boca branca e, somente após começar a chorar, é que o custodiado fez ligação para o SAMU”.

O Juiz também registrou as informações dos bombeiros que atenderam o caso, que salientaram a inconsistência das declarações dos genitores, pois, segundo a experiência deles, a criança já estava morta por mais tempo do que informado e havia indícios de que sua morte não teria sido acidental.

Assim, para o magistrado, “considerando que não faz sentido o autuado demorar tanto para chamar por socorro, além do fato de que os bombeiros descartaram, a princípio, a morte acidental, bem como o histórico de maus-tratos praticados contra a vítima, conforme destacado pela sua companheira”, entende-se que o contexto do modo de agir do preso demonstra especial periculosidade, tornando necessária a prisão cautelar para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

Por fim, o julgador destacou que as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram suficientes e adequadas para o caso no momento.

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