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Brasília

Acusado de estelionato é condenado a ressarcir vítimas de golpe

O acusado se apresentava como investidor de sucesso e sócio de duas instituições financeiras, conforme aponta denúncia do MPDFT

Redação Jornal de Brasília

24/01/2022 12h29

Foto: Reprodução

Condenado pelo juiz da 3ª Vara Criminal, Marlon Gonzalez Motta terá de ressarcir os prejuízos causados a três vítimas de golpe na internet. Além disso, Marlon também foi condenado a um ano e dois meses de reclusão por estelionato.

O acusado se apresentava como investidor de sucesso e sócio de duas instituições financeiras, conforme aponta denúncia do MPDFT, e prometia às vítimas lucros certeiros e elevados. De acordo com o Ministério Público, o denunciado, conscientemente tirou vantagem para si no valor de R$120 mil em prejuízo das três vítimas.

Consta, ainda, que as vítimas não conseguiram resgatar os valores perdidos.

Por sua vez, a defesa de Marlon alega que o réu realizou a intermediação de investimentos na bolsa e em moedas digitais com o intuito de obter lucros aos interessados. Defende, ainda, que tratava-se de um investimento de risco elevado e que o acusado não pode assumir a responsabilidade de ressarcir os investidores dos prejuízos. Afirmam ainda que não há provas de que o réu tenha cometido atos com a intenção de prejudicar qualquer pessoa.

O magistrado enfatizou que “as provas produzidas não deixaram nenhuma dúvida quanto à autoria delitiva e a intenção de obtenção de vantagem ilícita por parte do acusado”. Para o juiz, a denúncia apresentada pelo MPDFT merece ser julgada procedente e o réu condenado pelo crime de estelionato.

“Observa-se o intuito claro do Acusado em obter vantagem ilícita, fingindo que se tratava de um investimento, sendo que no início fingia que estava dando certo e, logo depois, procurou sair da presença das vítimas e ficou com o dinheiro que havia recebido das mesmas, o que denota, sem maiores delongas, o intento do Réu em ludibriar os ofendidos e lograr êxito na prática delitiva. Trata-se de estelionatos consumados”, registrou.

O magistrado registrou, ainda, que não consta nos autos “qualquer circunstância que exclua a ilicitude dos fatos ou que exclua ou diminua a imputabilidade do Réu, que, pois, é imputável”. Além disso, o juiz pontuou que o acusado “tinha plena consciência do ato delituoso que praticou”.

Assim, Marlon Gonzalez Motta foi condenado ao pagamento de R$ 120 mil reais para as três vítimas e a pena de um ano e dois meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, além de multa.

A pena restritiva de liberdade foi substituída por duas outras restritivas de direitos, que serão estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais, por ocasião do cumprimento da pena.

O réu irá responder em liberdade.

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