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Brasília

Acordo garante permanência de André Clemente no TCDF

Normalmente, o cargo de conselheiro é ocupado por um concursado do Tribunal de Contas. Não havia, no entanto, disponibilidade no quadro institucional para a nomeação

Redação Jornal de Brasília

17/11/2022 15h30

Após passar por um período sob risco de suspensão judicial, a indicação e nomeação de André Clemente para uma cadeira de conselheiro no Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), foi garantida nesta quinta-feira (17). O caso foi encerrado depois de um acordo ser firmado no Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), responsável pelo caso. O desembargador Alfeu Machado homologou o caso que torna a permanência de Clemente com vaga vitalícia garantida. 

Normalmente, o cargo de conselheiro é ocupado por um concursado do Tribunal de Contas. Não havia, no entanto, disponibilidade no quadro institucional para a nomeação. Sendo assim, Clemente, que ocupava o cargo de secretário de Economia, foi indicado pelo governador da capital federal Ibaneis Rocha (MDB).

O imbróglio teve início quando a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon) entrou com um pedido de suspensão da nomeação no TJDFT. O pedido foi acatado no mesmo dia, em dezembro de 2021.

Logo em seguida, no entanto, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, derrubou a liminar. A história ganhou um novo capítulo quando, em 22 de setembro, a nova presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, derrubou a liminar de Martins.

O caso voltou para o TJDFT e foi finalmente encerrado com um acordo. Ficou decidido que Clemente assumirá de fato a vaga, mas a próxima cadeira deve ser preenchida por um auditor de carreira no tribunal. Se houver o mesmo problema que acabou levando Clemente ao cargo, um integrante do Ministério Público deve ser nomeado.

Ao JBr, o conselheiro afirmou que a decisão confirma a legalidade de todos os atos à época da indicação dele pelo governador Ibaneis e a aprovação dos deputados distritais. “O resultado é a convergência de diversas pretensões em favor do interesse público. A legalidade da nomeação resta reconhecida. Continuarei trabalhando arduamente pelo Distrito Federal e a nossa população, como tenho feito ao longo dos últimos 33 anos como servidor e agente público do Governo do Distrito Federal. Agradeço a todos os companheiros dessa luta, governador, Casa Civil, PGDF, TCDF e conselheiros, CLDF e amigos!”, afirmou.

O acordo foi assinado por Ibaneis, pelo presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), Rafael Prudente (MDB), pelo presidente do TCDF, Paulo Tadeu, pelo procurador-geral do DF, Idenilson Lima da Silva e por Marcos Bemquerer Costa, representante da Audicon.

“No caso dos autos, diante dos efeitos concretos da nomeação do Conselheiro André Clemente para cargo vitalício no Tribunal de Contas do Distrito Federal, o que deve ser preservado, e considerando que os termos do acordo proposto assegura a recomposição da representatividade técnica constitucional da Corte de Contas já na próxima oportunidade de livre escolha, a ser atendido em oportunidade em que já tenha sido alcançada a recomposição dos quadros de auditores, mostra-se plausível se concluir que a homologação do a justado atende a ratio decidendi revelada na jurisprudência do STF”, escreveu o desembargador.

Clemente é formado em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2006) e em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário de Brasília (1994). É pós-graduado também em Auditoria Interna e Externa e auditor da Receita do Distrito Federal. Ele já ocupou, além do cargo de Secretário da Fazenda (esse no atual governo), também os de secretário de Planejamento, secretário do Entorno e secretário da representação do Estado de Goiás. Além disso, foi presidente do Conselho de Administração da BRB Corretora de Seguros S/A e do conselho de Administração do BRB. É conhecido como um profissional experiente em Administração Pública, Finanças Públicas, Direito Tributário, Direito Administrativo, Processo Legislativo, Auditoria Contábil e Auditoria Fiscal.

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