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Brasília

Acordo direto precatórios: Titulares podem apresentar proposta de adesão até 24/3

O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor

Redação Jornal de Brasília

09/03/2023 21h55

Foto: Divulgação/TJDFT

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) comunicou nesta quinta-feira (09), que titulares de precatórios expedidos pelo TJDFT contra órgãos do GDF, que tenham sido apresentados até o dia 2 de abril de 2022, podem apresentar proposta de acordo direto para pagamento.

O acordo será celebrado com deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório, ou seja, o credor poderá receber 60% do valor atualizado do seu precatório, conforme Edital-TJDFT nº1/2023.

As propostas devem ser apresentadas à Procuradoria Geral do DF. O interessado deve preencher requerimento específico, de 13 de fevereiro até 24 de março de 2023, conforme documentação e instruções do Edital-TJDFT nº1/2023. Neste momento, nenhuma providência precisará ser adotada perante a Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE/TJDFT). 

valor destinado pelo GDF ao pagamento deste acordo é de R$ 300 milhões e as propostas serão classificadas de acordo com a ordem cronológica de expedição do precatório, definida na lista unificada gerida pelo TJDFT. Clique aqui para ver sua posição na lista cronológica.

Os precatórios objetos do acordo não podem ter sido vendidos total ou parcialmente para terceiros e nem oferecidos em processo de compensação tributária.

proposta de acordo pode ser apresentada pessoalmente pelo credor ou por meio de procurador ou advogado. Os herdeiros do credor também podem apresentar proposta, desde que estejam devidamente habilitados para isso por decisão judicial prévia.

Após o encerramento do prazo, em 24 de março, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal encaminhará as propostas à COORPRE/TJDFT. As propostas habilitadas terão atualizado seu valor devido e o credor será intimado mediante a utilização do aplicativo de mensagens WhatsApp, nos termos previstos na Portaria GPR 2266/2018.

O TJDFT ressaltou, anda, que as mensagens são enviadas exclusivamente pelos números de telefone constantes no Edital. O Tribunal não solicita, em nenhuma hipótese, qualquer depósito bancário ou o envio e a entrega de qualquer soma em dinheiro para liberar o pagamento de precatórios.

*Com informações do TJDFT

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