Dez edificações irregulares foram erradicadas hoje (7) pelo Comitê de Combate ao Uso Irregular do Solo durante fiscalizações que passaram por Ceilândia, Estrutural, Samambaia e Paranoá. As ações contaram com a participação de 118 servidores de oito órgãos, coordenados pela Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e pela Agência de Fiscalização (Agefis).
“Todas as áreas onde houve operação pertencem à Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) e, portanto, são públicas. Nosso objetivo é frear a expansão desses parcelamentos irregulares com a retirada das obras mais recentes”, explica o subsecretário de Defesa do Solo e da Água da Seops, Nonato Cavalcante.
A maior parte das erradicações ocorreu durante fiscalização na região da Chácara Santa Luzia, na Estrutural, dentro da chamada área de tamponamento da Floresta Nacional de Brasília.
O terreno corresponde a uma faixa entre 300 e 500 metros de distância dos limites da reserva ambiental que devem ser preservados e onde não pode haver construções.
Sete edificações foram removidas e 35 gambiarras de energia foram desligadas pela Companhia Energética de Brasília (CEB), presente durante as operações.
Em Samambaia, na quadra 603 e 617, três edificações, 300 metros de muro e outros 300 de cerca foram ao chão.
Os agentes do Estado conseguiram, ainda, descaracterizar seis lotes, de 800 metros quadrados, cada, que dividiam área pública na região do Núcleo Rural Café Sem Troco, no Paranoá.
Em Ceilândia, um muro de 60 metros lineares foi erradicado na Chácara 203, do setor habitacional Sol Nascente.
O QUE DIZ A LEI – O Código de Edificações do DF, que entre outras regras regula o licenciamento de obras, prevê que toda construção, em área pública ou particular, depende de autorização.
Os projetos devem ser apresentados e, posteriormente, aprovados pelas administrações regionais.
As punições para os infratores vão da advertência, passam pelo embargo [determinação de paralização] e podem chegar à intimação demolitória, que dá prazo para que o responsável pela obra faça a retirada por conta própria.
Se a construção foi erguida em área pública, cabe ação imediata do Estado, sem a necessidade de notificação ou comunicação prévia.
Vale ressaltar que invasão de área pública é crime. A pena pode chegar a três anos de prisão, além de multa, conforme está previsto na Lei 4.947/66.
Para quem divide terrenos públicos ou particulares sem autorização para fins urbanos a pena pode chegar a cinco anos de reclusão e multa de até 100 salá