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Brasília

Academia é condenada a indenizar aluna que sofreu lesão durante atividade física

Segundo a consumidora, no primeiro dia de atividade ela foi orientada a subir e descer a escada, além de fazer exercícios com carga pesada

Redação Jornal de Brasília

14/09/2022 20h56

Letícia Mirelly
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A juíza substituta da 1ª Vara Cível do Guará condenou a academia Castro’s Fitness a pagar R$ 10, 530,78 em indenização para uma aluna, que sofreu lesão enquanto praticava exercícios. A julgadora concluiu que não houve orientação e supervisão adequada à consumidora, ou seja, uma falha na prestação do serviço.

A aluna conta que assinou contrato de prestação de serviço com a academia após recomendação médica, para tratar de quatro clínico de pré-diabetes. Segundo a consumidora, no primeiro dia de atividade ela foi orientada a subir e descer a escada e fazer polichinelo, além de exercícios com carga pesada.

Na última série de polichinelos, ela sentiu dor na perna acompanhada de barulho. A aluna afirma que não conseguiu mais colocar o pé no chão e que, mesmo tomando todos os cuidados, houve piora na dor, por isso buscou atendimento médico. O resultado dos exames indicaram que o ligamento do joelho. A paciente precisou passar por cirurgia e pediu para ser indenizada.

Defesa

A academia defende que o serviço foi prestado de forma adequada e eficaz. De acordo com o estabelecimento, não houve relação entre a conduta da Castro’s Fitness e os danos sofridos pela aluna.

Por outro lado, a juíza não duvidou da ligação dos serviços da academia e o acidente. Para ela, ao contrário do que alega a Castro’s Fitness, não há provas que mostram que os danos teriam ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou de terceiros.

“Não houve orientação e supervisão adequada à aluna, cujo histórico de sedentarismo, pré-diabetes e excesso de peso exigiam atenção redobrada dos profissionais de educação física que orientavam e supervisionavam a prática de exercícios na academia”, registrou.

Decisão do julgamento

No caso, segundo a julgadora, a consumidora, além de receber os valores gastos com serviços da academia, tratamentos médicos e medicamentos, é necessária a indenização por danos morais e estética.

Além de dor física sentida na ocasião e durante a recuperação, a aluna ficou por longo período afastada de atividades. Ela “foi submetida a tratamento cirúrgico e várias sessões de fisioterapia, além de ter ficado com sequela permanente”, afirmou a juíza. O laudo da perícia mostrou que a consumidora “apresenta incapacidade permanente, parcial, incompleta e de grau leve (25%) no joelho direito”.

Dessa forma, a academia foi condenada a pagar à autora R$ 6 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos estéticos. A Castro’s Fitness ainda terá que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.530,78.

A decisão pode ser recorrida.

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