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Brasília

11 milhões de autônomos poderão garantir a formalização da atividade e direitos previdenciários

Arquivo Geral

26/06/2009 0h00

A partir da próxima quarta-feira, dosage 11 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria em pequenos negócios poderão aderir ao Programa do Empreendedor Individual (MEI), this web garantindo não apenas a formalização da atividade como também direitos previdenciários. E não é só. Com a formalização vem a oportunidade de conseguir acesso a serviços bancários e financeiros, hoje ainda muito voltados para as grandes empresas. Os bancos, por sua vez, mostraram que estão muito interessados nessa nova clientela. Motivos não faltam. Atualmente, 20% do faturamento bruto do Brasil é fruto do trabalho destes empreendedores, que têm ganham até R$ 36 mil por ano.

O Banco do Brasil, por exemplo,  vai disponibilizar, entre as soluções de crédito criadas para esse público, limite de crédito para capital de giro de, no mínimo, R$ 1 mil para quem fatura até R$ 25 mil ao ano; e de R$ 2 mil para quem fatura acima de R$ 25 mil até R$ 36 mil ao ano.


“No Banco do Brasil, as costureiras, pipoqueiros, chaveiros, manicures e outros profissionais poderão abrir a conta corrente da sua empresa pagando apenas R$ 5 de taxa de serviços mensal”, explica o gerente-executivo do banco, Sérgio Rau. Das soluções de crédito do Banco do Brasil, destaca-se a linha de capital de giro compartilhada com cartão de crédito, que permitirá ao empreendedor realizar suas compras e financiar a fatura em 18 vezes, com taxa de juros a partir de 2,11% ao mês. Ele contará ainda com carência de até 94 dias para pagar a primeira parcela do empréstimo.

A Caixa também já se articula para desenvolver soluções e expandir seu atendimento. “O Empreendedor Individual terá isenção de tarifa, conta-corrente, cartão de crédito e limite rotativo no valor de R$ 800, além de outros produtos específicos em desenvolvimento”, explica o superintendente da Caixa Zaqueu Soares Ribeiro.


O Empreendedor Individual foi criado pela Lei Complementar 128/08. Poderão se formalizar por meio desse mecanismo empreendedores da indústria, comércio e serviços – exceto locação de mão de obra e profissões regulamentadas por lei. Os interessados devem ter no máximo um funcionário com renda até um salário mínimo mensal ou o piso de sua categoria.

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