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Brasília

10% das vagas de concursos públicos do DF serão destinadas a pessoas de baixa renda

Lei foi promulgada pelo presidente da CLDF, Rafael Prudente, entrou em vigor nesta terça (22) e é válida por dez anos

Willian Matos

22/12/2020 8h40

Concursos Publicos Foto: Divulgação

Pessoas de baixa renda do Distrito Federal terão à disposição 10% das vagas de todo concurso público realizado na capital. A lei foi promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa (CLDF), Rafael Prudente, nesta terça-feira (22).

A medida é válida para órgãos da administração pública, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista no DF.

A lei nº 6.741/2020, de autoria do deputado Cláudio Abrantes (PDT), prevê que terão direito às vagas os cidadãos cuja renda per capita não ultrapasse o valor de até 1,5 salário mínimo. Também é necessário que o concurseiro tenha feito o ensino médio em escolas públicas ou como bolsista em colégios particulares.

O cidadão hipossuficiente (de baixa renda) deverá comprovar que se encaixa no grupo no momento da inscrição.

O candidato vai concorrer, ao mesmo tempo, para as vagas reservadas e para as demais, de acordo com a classificação dele no concurso. Caso haja desistência, o órgão deverá convocar o cidadão de baixa renda posteriormente classificado.

A lei é válida por dez anos, mas não se aplica aos concursos cujos editais já tenham sido publicados antes desta terça (22).

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