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Brasil

MP exige que Enel devolva dinheiro da conta de luz para clientes

Há ainda relatos de consumidores que deixaram as suas residências fechadas e, mesmo assim, pagaram mais pela luz

Redação Jornal de Brasília

07/08/2020 17h11

Fábio Munhoz
São Paulo, SP

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) está exigindo que a concessionária Enel devolva os valores adicionais cobrados das contas de energia elétrica dos clientes da capital e da Grande São Paulo em junho e julho. A empresa foi alvo de aproximadamente 40 mil reclamações no Procon-SP no último mês.

O pedido está sendo feito pelo promotor de Justiça Marcelo Orlando Mendes, da Promotoria de Justiça do Consumidor da capital, que abriu inquérito civil para apurar supostas práticas abusivas adotadas pela empresa contra os consumidores durante a pandemia de Covid-19.

A intenção do promotor é fechar um acordo por meio de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), para que a devolução seja feita sem que se precise abrir uma ação civil pública.

De março a maio, a concessionária suspendeu a leitura dos medidores dos clientes. Dessa forma, quem não optou pela autoleitura foi cobrado pela média de consumo registrada nos últimos meses. Porém, quando o serviço foi retomado, em muitos casos, foi verificada uma diferença entre a média e o consumo real do período.

Isso fez com que as faturas viessem com uma cobrança adicional, no caso de quem gastou mais luz do que a média do período. Clientes reclamam que, em muitos casos, o valor da conta triplicou, já que muitas famílias ficaram em home office e as crianças estavam em aula online.

Há ainda relatos de consumidores que deixaram as suas residências fechadas e, mesmo assim, pagaram mais pela luz.

Dentre as falhas, também há dificuldades para reclamar e exigir da empresa solução para a cobrança. Sem conseguir atendimento a distância, os consumidores têm se aglomerado em filas em frente à Enel, para registrar queixas, se expondo ao risco de contaminação pela Covid-19.

Imposto a mais A cobrança acumulada também fez com que alguns clientes pagassem um valor maior de ICMS (imposto sobre circulação e serviços), já que o imposto é calculado por faixas de consumo. No caso dos consumidores residenciais, quem consome até 90 kWh (quilowatts-hora) por mês tem isenção; entre 91 e 200 kWh mensais, a alíquota é de 12%; acima de 201 kWh por mês, a alíquota é de 25%.

“Quando a empresa me cobra os excedentes de todos os outros meses, eu entrei na outra faixa de ICMS. Então, essa responsabilidade é da Enel, e não minha, como consumidor”, afirma o promotor. Para ele, a concessionária deve ressarcir os clientes que tiveram de pagar uma alíquota superior por causa da cobrança acumulada.

Outra exigência é para que a Enel devolva os valores cobrados pelos consumidores que, entre março e maio, tiveram um consumo menor do que a média dos últimos 12 meses. Caso, por exemplo, de estabelecimentos comerciais que ficaram fechados.

Parcelamento O MP-SP também exige da Enel que faça o parcelamento automático, em 12 meses, das faturas que contenham as cobranças acumuladas do período em que não houve leitura. A empresa está parcelando as contas, mas desde que o cliente faça a solicitação.

Mendes diz ainda que a Enel somente concede o parcelamento para os clientes que confessem a dívida com a concessionária. “Esse termo de confissão de dívida restringe o consumidor de ir [posteriormente] buscar os seus direitos no Judiciário. É uma coisa errada”, informa.

Para o Procon-SP, a Enel dificulta o acesso do cliente ao parcelamento. Por isso, o órgão de defesa do consumidor aplicou à empresa uma multa no valor de R$ 10,2 milhões.

Resposta

Em nota, a Enel afirma que está prestando esclarecimentos ao Ministério Público. “Os clientes que consumiram menos do que pagaram quando tiveram a conta emitida pela média de consumo estão recebendo automaticamente os créditos correspondentes na conta de energia, após a retomada da leitura presencial”, diz a empresa.

A concessionária informa ainda que disponibilizou o parcelamento das contas de energia a todos que desejarem, por meio do Portal de Negociação, do aplicativo Enel SP e da central de atendimento.

“Em relação à tributação, a Enel São Paulo esclarece que é mera arrecadadora e que o principal tributo que incide sobre a conta de energia é o ICMS, cuja alíquota é definida pelo Governo do Estado”, diz a nota.

Procurada, a Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelo ICMS, diz que não pode rever as alíquotas. “Isso exigiria uma mudança na legislação, feita por meio de projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa.”

As informações são da FolhaPress

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