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Consultas públicas do BC buscam trazer mais segurança a criptoativos

Redação Jornal de Brasília

20/01/2025 7h24

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Foto: Agência Brasil

MATHEUS DOS SANTOS
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS)

Em novembro, o Banco Central abriu três consultas públicas sobre criptoativos com o objetivo de trazer maior segurança aos investidores do setor. A medida era aguardada por empresas de cripto, que esperam atrair o público com uma maior regulamentação.


A ferramenta é utilizada para pedir opiniões sobre temas pertinentes e fundamentar regras e normas. Para Julia Rosin, líder de políticas públicas da Bitso Brasil, uma fintech de cripto, “as consultas são processos que ajudam a construir uma regulamentação mais horizontal entre o regulador e o mercado”.


Entre as consultas públicas, a 109 é considerada a principal. Ela define algumas exigências para as empresas que querem atuar com criptoativos.


A consulta sugere que as instituições deverão oferecer contas de pagamento para os seus clientes, em proposta que reforça a segregação patrimonial. O dispositivo impede empresas de usarem recursos dos investidores para suas próprias operações, o que os protege em caso de crise da instituição.


A segregação patrimonial para o setor cripto foi aprovada no início de novembro pela Câmara dos Deputados. A proposta está no Senado.


A norma também sugere que empresas de criptomoedas se dividam em três modalidades: intermediárias, custodiantes e corretoras. Cada uma delas irá precisar de um valor de capital mínimo.


Para serem autorizadas pelo Banco Central, as intermediárias, que atuam na compra, venda e troca de criptomoedas, precisarão de um capital mínimo de R$ 1 milhão; as custodiantes, responsáveis por realizar a proteção do setor, de R$ 2 milhões; e as corretoras, que realizam simultaneamente atividades previstas para intermediárias e custodiantes, R$ 3 milhões.


De acordo com Cristiano Correa, professor de finanças e mercado financeiro do Ibmec (Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais), as definições tem o objetivo de resguardar os investidores. “Assim como aconteceu com as bets, o propósito é filtrar aqueles que têm condição operacional e de capital, de exercer a atividade com ativos, dos que não”, diz.


A segunda consulta, 110, define as etapas de autorização para prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Na proposta, é exigido que as empresas tenham origem lícita de recursos, infraestrutura compatível com o negócio, reputação ilibada e capacidade técnica dos administradores, entre outros.


“Quem se aproveitava da zona cinzenta e de lacunas regulatórias terá que se adequar. O mesmo aconteceu nos mercados financeiro e mobiliário”, diz Julia, da Bitso.


No final de novembro (29), o Banco Central lançou uma terceira consulta, a 111. Ela define que as empresas que comercializam criptomoedas internacionais se adequem as regras do mercado de câmbio tradicional.


Segundo o órgão, as empresas poderão atuar em transferências internacionais que envolvam ativos virtuais, operações com ativos virtuais pareados a moedas estrangeiras, como o dólar, e troca de criptomoedas pareadas ao real (como BRZ) por cliente estrangeiro.


O Banco Central também defende proibir a transferência de criptomoedas pareadas a moedas estrangeiras para uma carteira autocustodiada, isto é, gerida pelo investidor e sem intermédio de uma corretora. A medida tem sido acusada de limitar a liberdade dos clientes.


De acordo com Erik Oioli, advogado sócio do VBSO Advogados e especialista em mercado de capitais, as regras buscam disciplinar o setor.


“Hoje, não existe uma regulamentação e o prestador de serviço pode atuar livremente. A curto prazo, a norma que proíbe a transferência para carteira de autocustódia, por exemplo, pode afetar a circulação de stablecoins (criptomoedas pareadas a outros ativos, como o dólar). Mas no médio e longo prazo, pode atrair grandes investidores, inseguros com a falta de normas”, diz.


As consultas públicas 109 e 110 ficarão abertas até 7 de fevereiro de 2025 para contribuições do público e do setor, enquanto a 111 ficará até 28 de fevereiro. Após este prazo, o órgão regulador irá compilar e analisar as sugestões, definindo o que considera pertinente.


Feita esta deliberação, uma regra será publicada, com período de seis meses para entrar em vigor. Neste intervalo, as empresas poderão se adaptar às novas determinações.


PROPOSTAS DEVEM TRAZER MAIS CONFIANÇA AOS INVESTIDORES, DIZEM ESPECIALISTAS


Segundo especialistas, uma maior regulação deve atrair novos clientes, aumentando o volume de transações.


Para Correa, os problemas recorrentes do setor estão concentrados nas corretoras, chamadas de exchanges, cuja função é intermediar as negociações entre vendedores e compradores de ativos digitais. As normas devem sanar isso, diz.


“A preocupação do Banco Central é pertinente e deve trazer maior sustentabilidade para o mercado de cripto. Esses ativos já são desacreditados e relacionados a crimes. Como evitar isso? Desenvolvendo regras e punindo empresas que não as cumpram”, afirma.


Para Erik Oioli, do VBSO Advogados, apesar da longevidade do mercado, que completa 16 anos em 2024, ainda há insegurança até mesmo entre aqueles que integram o mercado.


“Surge uma curiosidade em épocas de máximas históricas, como do Bitcoin, mas ainda há uma insegurança por não conhecer, saber como funciona e pela falta de uma chancela do Estado. A norma pode até demandar custos de adaptação de quem opera, mas é o preço para que o mercado ganhe mais espaço”.


O mercado de criptoativos no Brasil tem crescido. Em setembro, segundo dados da Receita Federal, o setor movimentou R$ 115,8 bilhões. O número foi puxado por transações diretas de pessoas jurídicas sem uso de exchanges (R$ 97 bilhões). Em 2024, o setor ultrapassou os R$ 389 bilhões.


O número pode ser mais alto, porque pessoas com menos de R$ 5.000 em criptos, segundo a legislação, não são obrigadas a informá-las ao órgão.


PRINCIPAIS MUDANÇAS SUGERIDAS POR CONSULTAS PÚBLICAS DO BANCO CENTRAL


Criação de três modalidades de empresas que trabalham com cripto: intermediárias, custodiantes e corretoras;


Capital mínimo de R$ 1 milhão para intermediárias, R$ 2 milhões para custodiantes e R$ 3 milhões para corretoras;


Intermediárias e corretoras devem oferecer contas de pagamento para os seus clientes;


Empresas devem ter capacidade econômica, origem lícita de recursos, reputação ilibada, entre outras.

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