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Histórias da Bola
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Jacaré de elite

O Brasiliense estreou na Série A do Brasileirão, em um domingo de 2005, empatando com o Vasco (2 x 2), em jogo que rendeu tremendo rebu

Gustavo Mariani

25/05/2020 10h26

Atualizada 11/11/2020 16h24

A bola rolou pelo gramado do velho Mané Garrincha, em  jogo que não deveria ocorrer. E, já que ocorreu, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva-STJD rasgou a súmula do encontro, alegando ter o Jacaré descumprido a sua determinação, de atuar com os portões fechados – castigo, pela invasão ao gramado do Serejão, em Taguatinga, por um torcedor, em 4 de dezembro de 2004, em Brasiliense 1 x 0 Fortaleza, pela Série B do mesmo Brasileiro.

O rolo rolou com expediente, do PROCON-DF, ordenando a venda de ingressos – foram vendidos 19.999. O Vasco recorreu ao STJD, pedindo a impugnação da pugna, baseado no artigo 49 do Regulamento Geral das Competições da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), que lhe daria os três pontos disputados. E os levou, ficando com a vitória simbólica, por 1 x 0.

O presidente do Brasiliense, Luiz Estevão, alegava não ter como descumprir exigência do PROCON, enquanto o seu colega cruzmaltino Eurico Miranda dizia que o seu clube, meramente, cumprira dispositivos legais. 

Cinco auditores do STJD votaram pela impugnação do prélio; um pediu novo jogo e um outro considerou improcedente o pleito vascaíno, apoiado pelo presidente da corte, Luiz Zveiter. Embora sustentasse que o Brasiliense usara o PROCON como “laranja”, os auditores não encontraram provas ligando-o ao órgão. Mas defenderam que o “Jaca” não poderia cumprir a sua decisão, por entenderem que o destinatário da decisão deveria ter sido a CBF,  mandante do jogo, pelo seu regulamento de competições.

O clube assumiu uma atribuição que não era sua e caiu num erro de direito, afirmou o presidente do STJD, Luzi Zveiter.

No final, o Brasiliense, além de perder os pontos, ainda foi julgado por “descumprimento de ato ou decisão do tribunal (artigo 197 do Código Disciplinar do Futebol Brasileiro) e por recorrer à justiça comum (artigo 231) – liminar da 5ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, no dia 19 de abril de 2005.

Brasiliense 2 x 2 Vasco teve o melhor público da rodada: 26 mil, 371 pagantes. O “Jaca” abriu o placar, aos 25 minutos do primeiro tempo, por intermédio de Giovani. O Vasco o igualou, aos 38, com Romário. No segundo tempo, Alex Dias o colocou à frente do marcador, aos 31, enquanto Tiano fechou a contagem, aos 45. O árbitro foi o cearense Wilson de Souza Mendonça.

O Vasco, treinado por Dario Lourenço, jogou com: Everton; Thiago Maciel (Felipe Alves), Fabiano, Daniel e Jorginho Paulista (Diego); Ygor, Coutinho, Rubens (Abedi) e Leozinho; Alex Dias e Romário. O Brasiliense, do técnico Valdyr Espinosa, foi: Donizeti; Dida, Jairo, Gérson e Márcio (Rochinha); Deda, Pituca, Iranildo e Marcelinho Carioca; Igor e Giovani (Tiano).   

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