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Saiba quanto o apostador vai pagar de imposto após a regulamentação

O modelo de tributação é semelhante ao que já é aplicado hoje nos prêmios de loterias, como é o caso da Mega Sena

Marcondes Brito

18/10/2023 11h42

Atualizada 26/03/2024 10h43

Reprodução

A regulamentação das apostas esportivas prevê tributação tanto para as casas de apostas que pretendem atuar no Brasil como para os apostadores.

O texto do projeto de lei 3.626, que aguarda votação no Senado, prevê uma alíquota de 30% sobre os ganhos dos apostadores, com isenção para prêmios abaixo de R$ 2.112.

O modelo de tributação é semelhante ao que já é aplicado hoje nos prêmios de loterias, como é o caso da Mega Sena.

Para fugir da taxa, o apostador poderá lançar mão de estratégias como uma maior diversificação das apostas e a realização de aportes menores, em que o prêmio fique dentro da faixa de isenção.

Como o Imposto será cobrado?

O projeto de lei prevê que os apostadores terão de pagar imposto de renda sobre os ganhos em apostas de quota fixa “ na forma prevista no art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964, observado, para cada ganho, o disposto no art. 56 da Lei nº 11.941”.

Na prática, significa que será cobrada uma alíquota de 30%, que incidirá apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que exceder ao valor da primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física – no caso, os R$ 2.112.

A planejadora financeira e CEO da Lund Finanças, Myrian Lund, explica que esse imposto deverá ser retido na fonte pelas casas de apostas no momento do pagamento do prêmio.

“A tributação não acumula, é por prêmio. Cada prêmio que você recebe vai ser retido, isso nunca vai ficar na mão do contribuinte”, diz Myrian Lund.

Simulações

O cientista de dados Matheus Hanssen explica que é difícil simular precisamente o valor que será pago de imposto a depender do quanto o apostador gasta por mês com apostas, devido à incerteza da probabilidade entre ganhar e perder.

Como as apostas esportivas têm uma previsão de ganhos no momento do aporte, é possível se planejar para evitar que o prêmio fique acima da faixa de isenção.

Pode valer mais a pena fazer várias apostas em valores menores para evitar a tributação na fonte.

Confira simulações considerando apostas vitoriosas de diversos valores com odds de 1.5:

Como devo declarar?

Myrian Lund explica que a declaração das apostas no imposto de renda deve ser uma preocupação apenas para 2025.

Mesmo que a regulamentação seja aprovada ainda este ano, a declaração do ano que vem é sobre os ganhos de 2023 – ano em que ainda não havia uma regulamentação para as apostas.

Ela detalha que o valor de apostas feitas deve ser declarado na ficha de rendimentos com tributação exclusiva na fonte.

Não há um recálculo do imposto na hora da declaração, não podendo o governo cobrar mais ou gerar restituição.

A planejadora financeira indica que o apostador declare os ganhos, mesmo que o valor fique abaixo da faixa de isenção.

“Ele deve declarar porque aquilo é um dinheiro que ele está ganhando. Se no futuro ele comprar algum bem, ele tem que declarar a renda. Não tem nenhum ônus de declarar, só tem benefícios. O que mais pega a malha fina é você não ter renda para comprar aquilo que você está querendo”, destaca.

Ela esclarece que quem não entra nas obrigatoriedades legais de declaração não precisa preencher o documento apenas por ter apostado, caso o valor das apostas no ano não supere R$ 40 mil.

No caso de quem faz a declaração pré-preenchida, os valores retidos pelas casas de apostas já devem constar automaticamente no documento.

  • Conteúdo Especial (Por Heloísa Vasconcelos, do portal Aposta Legal Brasil).

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