A Sociedade Esportiva Palmeiras entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal do Rio de Janeiro para tentar suspender a cobrança de contribuições incidentes sobre os salários pagos a jogadores afastados por lesão ou doença por períodos superiores a 15 dias. A ação tem valor estimado em R$ 2 milhões e mira diretamente cobranças destinadas ao Salário-Educação, INCRA, SESC e Sebrae.
No processo, o clube argumenta que continua pagando integralmente os salários dos atletas mesmo durante longos períodos de recuperação médica, sem que exista prestação efetiva de serviço. A tese apresentada pelos advogados do Palmeiras sustenta que esses pagamentos têm natureza indenizatória e, portanto, não deveriam sofrer incidência das contribuições cobradas pela Receita Federal.
O Palmeiras afirma que o problema é específico do futebol profissional. Segundo o clube, enquanto empresas comuns transferem a responsabilidade do pagamento ao INSS após os primeiros 15 dias de afastamento, os clubes continuam arcando com toda a remuneração dos atletas lesionados por causa das regras previstas na Lei Pelé.
A ação também sustenta que, embora a legislação obrigue os clubes a contratar seguros para cobrir esse tipo de situação, não existe atualmente no mercado brasileiro uma modalidade adequada para atender essa exigência. Por isso, segundo o Palmeiras, os clubes acabam assumindo integralmente os custos dos salários durante todo o tratamento médico dos jogadores.
O clube usa como exemplo o caso do volante Jailson Marques Siqueira, que sofreu grave lesão no joelho e ficou afastado por mais de seis meses, entre abril e novembro de 2022, período em que continuou recebendo salário integralmente. O Palmeiras anexou prontuários médicos, holerites e comprovantes de recolhimento tributário para demonstrar que pagou as contribuições mesmo sem a prestação efetiva de trabalho.
Na ação, os advogados afirmam que já existe entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça afastando a incidência dessas contribuições nos primeiros 15 dias de afastamento por auxílio-doença. O Palmeiras tenta agora ampliar essa interpretação para todo o período de recuperação dos atletas lesionados.
O clube pede liminar para suspender imediatamente a cobrança das contribuições sobre os salários pagos após os 15 primeiros dias de afastamento e também quer autorização para compensar valores recolhidos nos últimos cinco anos.
O processo tramita na 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro e foi distribuído à juíza Lucy Costa de Freitas Campani.