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Entenda o “nó” que o Athletico deu na Globo e nas emissoras de rádio do País

Clube ganhou na Justiça o direito de ficar fora da Globo; além de exigir que emissoras de rádio paguem suas transmissões

Marcondes Brito

30/01/2024 7h00

Reprodução/Instagram

Na queda-de-braço entre a TV Globo e o Athletico-PR, o time de Curitiba levou a melhor. Há quatro anos a Globo entrou na Justiça, reivindicando o direito de transmitir os jogos do time na Série A.

A emissora alega judicialmente que a transmissão das partidas pela ‘Rede Furacão’, via pay-per-view, violava os contratos de exclusividade da emissora com os demais clubes brasileiros para as temporadas de 2019 a 2024 do Campeonato Brasileiro.

Pois agora saiu a decisão da 15ª Vara Cível de Curitiba, julgando improcedentes os pedidos, e provocando ampla controvérsia jurídica sobre o princípio de que as reformas havidas na Lei Pelé. Ainda cabe recurso e a Globo certamente vai recorrer da decisão, mas a emissora foi condenada a pagar R$ 300 mil pelas custas processuais e honorários advocatícios.

O Athletico, por meio de sua equipe jurídica, vem afirmando que nunca possuiu contrato de exclusividade com a Globo para o pay-per-view e para a TV fechada para as temporadas de 2019 a 2024 do Campeonato Brasileiro. Sem qualquer vínculo com a emissora, com o advento das alterações das regras de direito de transmissão previstas na Lei Pelé, o Athletico optou por negociar os direitos de transmissão dos jogos dos quais era mandante.

A juíza Adriana Benini considerou que o grupo de comunicação não poderia ser considerado lesado na situação, pelo fato de que não possuía qualquer acordo com o clube.

A sentença ressalta que a opção de não celebrar contrato de exclusividade com a Globo para o pay-per-view e TV fechada foi “simples exercício da autonomia privada da transmissão pela TV”, deixando o clube livre para negociar seus direitos de transmissão, nos termos da Lei, da forma que entender mais conveniente.

Emissoras de rádio

Ainda no âmbito de direitos de transmissão, houve uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), em julho de 2023, que  atendeu a um recurso do Athletico para cobrar de emissoras de rádio pela transmissão de jogos que forem realizados na Arena da Baixada, em Curitiba.

Na prática, isso significa que as rádios teriam que entrar em um acordo com o clube para adquirir os direitos de transmitir as partidas.

Nas redes sociais, o Athletico comemorou a decisão inédita e afirmou que ”trata-se de um caso pioneiro, defendido isoladamente pelo CAP há mais de 15 anos, que traz inovação e adequação a uma realidade que já é praticada nos maiores centros do futebol mundial, inclusive pela Fifa nas Copas do Mundo”.

”O futebol encareceu e a tecnologia dos meios de comunicação e sua acessibilidade evoluíram. Com essa decisão, o CAP estabelece um tratamento justo e equilibrado em termos econômicos ao Direito de Arena explorado pelas rádios em suas transmissões e atribui devida contrapartida ao Club e seus jogadores, protagonistas do espetáculo desportivo”, disse o clube, na época, em nota nas redes sociais.

Reação da Abert

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) publicou uma nota, classificando a decisão como “afronta à legislação”. A associação reafirmou que o Athletico-PR briga pela cobrança radiofônica desde 2008, porém lembrou que a primeira transmissão futebolística ocorreu pelo rádio, em 1931.

“Trata-se, portanto, de um direito social conquistado pelo cidadão brasileiro, que desde os primórdios do rádio permite que as emissoras tenham acesso gratuito ao estádio para a transmissão livre e aberta a todos os ouvintes do esporte, principalmente a população de baixa renda”, afirmou a nota. A Abert está recorrendo em instâncias superiores, para evitar que a moda pegue em outros Estados do País.

Coluna Futebol Etc na edição impressa do Jornal de Brasília, nesta terça-feira (30/1)

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