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Como o direito do consumidor muda com a regulamentação das apostas?

A regulamentação, que deve ser aprovada por meio do projeto de lei 3.626, traz algumas definições que devem melhorar a relação entre apostador e casas de apostas

Marcondes Brito

21/11/2023 11h40

Atualizada 26/03/2024 11h00

Divulgação

Quem aposta online hoje no Brasil tem um longo caminho a percorrer, caso sinta que teve seu direito como consumidor infringido de alguma forma.

Muitas das casas de apostas que operam no país não possuem um atendimento ao cliente especializado para resolver problemas do consumidor brasileiro.

Como as empresas não possuem sede no Brasil, entrar com uma ação judicial contra uma casa de apostas é quase impossível.

É comum encontrar reclamações de consumidores de casas de apostas nas redes sociais e em plataformas como o Reclame Aqui. O portal Aposta Legal Brasil pediu à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) os números de reclamações a bets nos últimos três anos e complementará a matéria caso tenha retorno.

A regulamentação das apostas esportivas, que deve ser aprovada por meio do projeto de lei 3.626, traz algumas definições que devem melhorar a relação entre apostador e casas de apostas.

Uma melhoria no projeto, que deve ser definida em portarias, é uma definição clara do apostador enquanto consumidor, para que o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) seja endossado nesse cenário.

Direito do apostador

Seja por causa de um bônus não recebido, uma aposta não paga ou qualquer outro problema percebido pelo apostador, é difícil colocar em prática o que estabelece o CDC da forma que está o mercado de apostas hoje no Brasil.

Em algumas casas, até o primeiro contato do consumidor com a empresa é dificultado pela falta de um suporte ao cliente em português.

Quem precisa chegar ao ponto de abrir um processo esbarra na dificuldade de citar as empresas, que não possuem sede ou representação no Brasil na maioria dos casos.

“Os apostadores que tinham problemas, acabavam ficando completamente desguarnecidos e sem respaldo legal”, explica Leandro Nava, advogado e professor especialista em direito do consumidor. Ele sustenta que o consumidor até pode prestar queixa nos Procons ou no canal consumidor.gov, mas a resolução do conflito é improvável sem ter como citar judicialmente a empresa.

“Isso significa que se acontecer alguma questão, o consumidor teria que entrar com ação no Brasil e mandar citar por carta rogatória, o custo benefício não compensa, além da demora”, diz.

O sócio no escritório Jantalia Advogados e especialista em Direito de Jogos, Filipe Senna, explica que algumas casas de apostas mais estruturadas possuem parceria com plataformas internacionais de resolução de conflitos, o que ajuda o consumidor a conseguir seus direitos.

“Existem muitos players sérios no mercado que buscam aplicar as regras, mas acaba não sendo uma obrigação e sim uma forma de angariar mais clientes”, afirma.

A dica que ele dá, principalmente antes da aprovação da regulamentação, é que os apostadores busquem casas de apostas que tenham esse tipo de parceria ou que contem com representantes no Brasil.

Mudança com a regulamentação

O projeto de lei 3.626, que trata da regulamentação das apostas esportivas no Brasil, traz um ponto importante para ajudar o cumprimento do direito do consumidor: todas as empresas precisam ter uma sede ou representação nacional.

Para Filipe Senna, além desse ponto, as regras sobre publicidade e políticas de jogo responsável são um grande ganho para os apostadores.

“A regulamentação consolida regras e garantias para que os operadores que não são tão estruturados garantam a proteção ao consumidor”, ressalta Filipe Senna.

“O consumidor vai ter um contrato de prestação de serviços em português, com condições e regras impostas e vai ter que se adaptar às questões impostas e as casas de apostas também vão ter que se adaptar ao direito do consumidor”, acrescenta Leandro Nava

Ele pondera, contudo, que o texto precisa abordar com maior clareza a relação entre apostador e casa de apostas como uma relação de prestação de serviços.

Segundo ele, caso não haja essa clareza, se abre precedente para que as casas de apostas se intitulem apenas como intermediadoras, e não prestadoras de serviço. Dessa forma, o CDC não teria validade.

“Com a casa de aposta fixada no Brasil, quando o consumidor fizer a aposta vai ser assinado um contrato que diz quem é responsável. Se no contrato disser que a casa de aposta faz apenas a intermediação, é uma relação comercial. Como o apostador vai saber disso? É exatamente isso que deveria constar na legislação”, aponta.

Filipe Senna considera que esse debate ainda está bastante inicial e que o Ministério da Fazenda deve publicar mais portarias, inclusive falando sobre direito do consumidor em breve.

O portal Aposta Legal Brasil demandou o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que preferiu não comentar sobre o tema.

  • Conteúdo Especial (Por Heloísa Vasconcelos, do portal Aposta Legal Brasil).

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