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BOMBA!  A Fifa não reconhece o interventor que o TJ-RJ nomeou para a CBF

A recomendação é para suspender a eleição na CBF, marcada pela Justiça; e existe o risco de sanção à Seleção Brasileira, que pode ser afastada das Eliminatórias

Marcondes Brito

15/12/2023 6h49

Reprodução

Não que seja exatamente uma surpresa – porque, afinal, todos já sabiam que o regulamento da Fifa não admite que a Justiça Comum interfira na administração das confederações – mas soou como uma “bomba” a carta encaminhada nesta quinta-feira (14) ao secretário-geral da CBF, Alcino Reis (que na verdade já havia sido demitido do cargo), dizendo que não reconhece a indicação do interventor da entidade,  José Perdiz de Jesus, para o lugar do presidente Ednaldo Rodrigues.

No documento, que também tem a chancela da Conmebol, a Fifa demonstrou toda sua insatisfação com a decisão judicial que afastou Ednaldo Rodrigues. As duas entidades recomendam  ainda que o diretor mais velho da CBF, no caso Hélio Santos Menezes, deveria ter assumido a gestão da entidade com a vacância de presidentes e vices, como manda o estatuto da CBF. Assim, a entidade afirma não reconhecer o interventor como representante da CBF.

A recomendação é para suspender a eleição na CBF, marcada pela Justiça. Esse pleito extraordinário não deve ocorrer antes de uma visita e de uma análise da situação pelas entidades.

“A Fifa e a Conmebol gostariam de expressar a sua preocupação em relação a estes últimos desenvolvimentos e gentilmente lembrar a todas as partes interessadas relevantes que a CBF tem a obrigação legal de gerir os seus assuntos de forma independente e sem influência indevida de terceiros (cf. art. 14 par. 1 i) e art. 19 dos Estatutos da FIFA). Neste contexto, informamos que, caso as ações tomadas pelas autoridades judiciais competentes sejam consideradas como constituindo interferência indevida no sentido dos Estatutos da FIFA e da CONMEBOL, a FIFA e a CONMEBOL não poderão ter outra alternativa de ação senão aplicar as sanções relevantes sobre CBF, e isto mesmo que esta não tenha tido culpa (cf. art. 14 par. 3 dos Estatutos da FIFA)”, disse a nota.

Há ameaça de sanção à confederação brasileira em caso de entendimento de que houve interferência de terceiros na gestão. A pena mais grave é a suspensão da CBF que impediria a seleção brasileira de participar de competições internacionais como as eliminatórias da Copa.

Em seguida, a Fifa afirma que, se as medidas do tribunal de justiça constituírem uma interferência de terceiros, as duas entidades não terão “alternativa além de curso de ação além de aplicar as relevantes sanções na CBF”.

O RISCO REAL

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