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Antony pode pegar até três anos de prisão, segundo especialista

Na opinião do advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito Penal e Processo Penal, a condenação pode ocorrer se for constatada que a vítima sofreu lesões

Marcondes Brito

15/09/2023 7h15

Reprodução/Montagem

A temporada de escândalos envolvendo craques brasileiros – a maioria deles com lugar cativo na Seleção  – não tem hora para acabar. Além dos problemas com Daniel Alves, Robinho e Lucas Paquetá, o caso de Antony, atualmente no Manchester United, é mais um que pode ter desfecho trágico para o acusado. 

Além de um processo em andamento por agressão à Gabriela Cavallin, o atleta também é acusado de outro episódio de violência. Em maio de 2022, foi registrado um Boletim de Ocorrência contra Antony. No documento, a estudante de Direito e influenciadora Rayssa de Freitas relatou que sofreu lesão corporal após agressão do jogador brasileiro. 

A acusação de Gabriela Cavallin, no entanto, é a mais grave. A DJ e influenciadora, de 22 anos, em entrevista, detalhou as agressões e contou como era a rotina do casal. Os relatos de Gabriela mostram como Antony era agressivo, ciumento e impedia a então namorada de exercer sua liberdade. Além disso, diversos casos de agressões ocorreram enquanto ela estava grávida de um filho jogador.

Opinião de especialista

De acordo com o advogado Leonardo Pantaleão, especialista em Direito Penal e Processo Penal, ouvido pela coluna Futebol Etc, se realmente for constatada lesão leve, existe a possibilidade de o ex-jogador do São Paulo sofrer uma pena de detenção de três meses a três anos.

 Leonardo Pantaleão  esclareceu ainda que, como o caso também está sendo investigado na Inglaterra, “os trâmites no Brasil serão aqueles relacionados a qualquer inquérito policial. A dupla investigação, pelos mesmos fatos, será relevante somente na hipótese de condenações em ambos os países, uma vez que poderia ocorrer o chamado ‘bis in idem’, ou seja, dupla responsabilização pela prática do mesmo delito”, ressaltou.

“Como forma de evitar essa redundância, a lei penal prevê que eventual pena cumprida no estrangeiro atenuará a pena fixada no Brasil pelo mesmo delito, quando diversas, ou nela é computada, quando idênticas.

Dessa forma, soluciona-se a questão relativa a punição do delito e, sobretudo, sem ofender a soberania dos países envolvidos, quando ambas as legislações são aplicáveis na espécie”, complementou o especialista.

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