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A CBF admite erro e afasta árbitros. E agora, o Grêmio pode pedir a anulação do jogo?

Ouvido pela coluna Futebol Etc, Felipe Crisafulli, especialista em Direito Desportivo, explica o que pode acontecer

Marcondes Brito

19/09/2023 16h39

Reprodução/TV

O emocionante empate Corinthians 4 x 4 Grêmio teve um pênalti em favor do time gaúcho que o árbitro brasiliense Wilton Pereira Sampaio não marcou, e a CBF admitiu que houve erro.

Como consequência, ao tempo em que, na manhã desta terça-feira (19), a entidade publicou um vídeo, confirmando o afastamento de toda equipe de arbitragem e do VAR.

A grande pergunta que se faz neste momento é: o Grêmio pode pedir a anulação da partida?

De acordo com o advogado especializado em Direito Desportivo do Ambiel Advogados, Felipe Crisafulli, a manifestação da CBF a esse respeito do lance ocorrido na partida entre Corinthians x Grêmio não muda a natureza do eventual erro cometido pela equipe de arbitragem, ou seja, de erro de fato para erro de direito.

 “Antes, talvez, o contrário: é possível entender que esse posicionamento deixa ainda mais claro que a questão envolve mero erro de fato, decorrente de interpretação equivocada, pelo corpo de arbitragem, da conduta praticada pelo atleta no campo de jogo, e não de desconhecimento da regra pelo árbitro principal da partida e/ou pelo árbitro do VAR – isto, sim, passível de caracterizar erro de direito e de ser submetido à apreciação pelo STJD, na forma do art. 259 do CBJD”, explicou o advogado.

Para uma anulação de fato acontecer, o clube reclamante precisaria comprovar – trazer evidências – que o árbitro não marcou a falta por desconhecer a regra ou por intencionalidade. Quanto ao afastamento dos árbitros do VAR e, possivelmente, dos outros árbitros de campo, também não parece, na visão de Crisafulli, gerar qualquer consequência nova neste caso, na medida em que apenas visa a um período de reciclagem deles, com acompanhamento da comissão de arbitragem da CBF.

“No mais, uma possível alegação de que o árbitro de vídeo não chamou o árbitro de campo para analisar as imagens no monitor tampouco deverá mudar a situação, pois o STJD tem entendimento de que eventuais erros no procedimento relativo ao VAR não configuram erros de direito, nem têm o condão de anular uma partida, dado que o protocolo do VAR é norma procedimental, cuja natureza é de “cartilha de instruções”, concluiu o advogado.

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