Explodiu como uma bomba a acusação de John Textor sobre a suspeita de manipulação de resultados em jogos do Campeonato Brasileiro. O norte-americano, dono da SAF do Botafogo, contratou a empresa Good Game para investigar supostos erros de arbitragem em nosso país.
Textor, que está sendo processado pela CBF, agora com a “faca nos dentes”, assegura ter em mãos um documento com provas robustas para confrontar a entidade.
Mesmo ciente de que, se buscar a Justiça Comum, o Botafogo corre o risco de sofrer punição pesada na Justiça Desportiva, Textor está disposto a ir para o confronto.
Ele deve saber que a regra é clara. A regra diz que, caso o Botafogo busque a interferência da competição por meio da Justiça Comum, o clube estará descumprindo expressamente o Regulamento Geral de Competições da CBF. Mais precisamente, o artigo 136, parágrafo único que define que os clubes estão vedados de recorrer ao Poder Judiciário, salvo as hipóteses previstas pelo artigo 58.2 do Estatuto da Fifa.
Em seu estatuto, a Fifa prevê a possibilidade, em casos extremos, de desfiliacão de seus associados, como é o caso da CBF e os clubes a ela vinculados.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) também prevê a punição de exclusão do campeonato ou torneio que estiver disputando e multa de R$100,00 (cem reais) a R$100.000,00 (cem mil reais) aos que procurarem o poder judiciário para pleitear matéria referente à disciplina e competições antes de esgotadas todas as instâncias da Justiça Desportiva, ou que se beneficiarem de medidas obtidas pelos mesmos meios por terceiro.
Opinião de especialistas
A coluna Futebol Etc ouviu dois especialistas em direito desportivo, e, num primeiro momento, eles têm opiniões divergentes em relação a toda essa polêmica:
“No Brasil, a Justiça Desportiva é etapa prévia ao acesso ao Poder Judiciário quando se tratar de questões disciplinares e regulamentares de competições esportivas. Assim diz a Constituição Federal. Desta maneira, buscar a Justiça Comum, sem que antes tenha levado a questão à Justiça Desportiva, poderá implicar em infração disciplinar. Além disso, a própria ação a ser proposta poderá ser rejeitada por conta disso”, diz Milton Jordão, advogado especializado em direito desportivo, vice-presidente da Comissão Especial de Direito dos Jogos Esportivos, Lotéricos e Entretenimento da OAB Nacional, e ex-procurador do STJD.
Já o Erik Piva, advogado especialista em direito desportivo e negócios do esporte, defende a prerrogativa de o chefão do Botafogo buscar os seus direitos na Justiça Comum.
“John Textor está sendo processado pela CBF pelo crime de calúnia. Em que pese seja relacionado a acontecimentos desportivos, o crime de calúnia é de competência da Justiça Comum julgar. Se Textor acha que está sendo lesado, quem tem a competência para julgar nessa natureza é a Justiça Comum”, justifica o especialista.
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