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Beneficiários do auxílio emergencial terão que declarar valores recebidos

Leandro Mazzini

13/01/2021 14h24

Foto: Agência Brasil

Beneficiários do auxílio emergencial, que tiveram em 2020 rendimentos tributáveis acima do limite de isenção do Imposto de Renda (IR), terão que declarar os valores recebidos e poderão ter de devolver parte dos recursos aos cofres do Governo.

Quando sancionou a Lei que estabeleceu o pagamento do auxílio, o presidente Jair Bolsonaro manteve o artigo que obriga a declaração. A norma vale para o beneficiário e seus dependentes.

O artigo que determina a declaração do auxílio foi incluído no projeto pelo Senado Federal. Não constava na proposta original discutida e aprovada pela Câmara. À época, havia expectativa de que Bolsonaro vetasse o dispositivo.

O deputado Marcelo Aro (PP-MG) foi o relator do texto do auxílio na Câmara. Logo após a sanção pelo presidente Jair Bolsonaro, o parlamentar apresentou um projeto (PL 3053/2020) para derrubar a obrigatoriedade de declaração dos recursos do auxílio.

Considero que possibilitar a devolução do auxílio pago ao destinatário de boa-fé, que cumpriu os requisitos de vulnerabilidade da lei é, não só absurdo, como também inconstitucional”, sublinha o deputado no projeto que permanece estacionado na Câmara.

O auxílio emergencial vigorou entre abril e o dia 31 de dezembro de 2020. Foram destinados aos beneficiários R$ 288,7 bilhões, segundo o último balanço do Ministério da Economia.

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