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Do Alto da Torre
Do Alto da Torre

SBT condenado por conto de casamento

O casal alega que participou da gravação do programa em março de 2018 e foi premiado com uma viagem de lua de mel para Acapulco

Eduardo Brito

06/04/2023 20h48

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o SBT para indenizar casal que participou do programa “Fábrica de Casamentos” e que não recebeu a viagem de lua de mel prometida pela atração televisiva.

Para os desembargadores, “o descumprimento da obrigação de entregar o prêmio, passados quase quatro anos, após várias tentativas de conversa e desgaste psicológico com a inércia demonstrada, acarreta episódio que ultrapassa o limite do aceitável”.

O casal alega que participou da gravação do programa em março de 2018 e foi premiado com uma viagem de lua de mel para Acapulco, no México.

Os participantes, então, teriam sido informados pela produtora da atração, a Formata Produções, que a viagem ficaria por responsabilidade da agência de turismo Cinqtours. Ficou tudo marcado para a viagem em março de 2019.

Só que isso nunca ocorreu. Segundo os autores, a Cinqtours teria colocado entraves que impossibilitavam a viagem, mesmo após diversas tentativas de solucionar o conflito.

Ela exigia visto norte-americano, embora a viagem fosse para o México. Em primeiro grau, o juiz condenou as empresas a pagar, solidariamente, o valor de R$ 16 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais, além de juros e correção monetária.

Em recurso, a Cinqtours alegou que a sentença desconsiderou a impossibilidade de viagens em razão da pandemia. Ao analisar o caso, o desembargador Ferreira da Cruz, observou que desde junho de 2018 a empresa deveria ter avisado o casal sobre a exigência de visto americano e não prestou esse esclarecimento porque nada tinha feito ainda, só a resposta demorou quase quatro meses. Ele destacou ainda que não era obrigatória uma conexão nos Estados Unidos.

“Os deveres de cuidado e de colaboração, anexos à boa-fé objetiva, impunham a escolha de uma conexão sem esse entrave, independentemente de eventual diferença no custo das passagens”, diz a sentença, que manteve a condenação tanto do SBT quanto da agência de turismo.

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