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Do Alto da Torre
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Salário de religiosos pode ficar isento de impostos

Segundo a proposta de Rafael Prudente, a isenção de tributos se aplica a valores recebidos de instituições religiosas por pastores

Eduardo Brito

21/02/2024 19h31

Não, desta vez a questão não é isentar de impostos as igrejas, reivindicação que alcança todas elas, mas é mais cara aos evangélicos. Projeto que começou a tramitar agora na Câmara dos Deputados vai ao ponto central da questão. Isenta de impostos religiosos sobre valores recebidos em razão da atividade vinculada às suas igrejas. Se o projeto for aprovado, a isenção já estará valendo, independentemente de regulamentação pelo Poder Executivo.

Segundo a proposta, apresentada pelo deputado brasiliense Rafael Prudente, que é evangélico, a isenção de tributos se aplica a valores recebidos de instituições religiosas por pastores, padres e similares mesmo em condições diferenciadas por antiguidade, grau de instrução, número de dependentes, posição hierárquica; e local do domicílio.

Hoje, a Lei Orgânica da Seguridade Social já prevê isenção fiscal para líderes religiosos, mas considera apenas o valor relacionado “exclusivamente à atividade religiosa” para a subsistência do líder, independentemente do trabalho realizado. A lei não prevê isenção para valores diferenciados, que ultrapassariam esses limites.
Se aprovada, medida valerá de imediato

Rafael Prudente argumenta a favor da isenção mais ampla e defende sua aplicação imediata, “É primordial que se inclua na lei que o dispositivo em comento tem aplicação imediata, sem qualquer regulamentação”, afirma. Só para lembrar, no mês passado o Ministério da Fazenda decidiu revogar o Ato Declaratório editado durante o governo de Jair Bolsonaro, às vésperas da eleição de 2022, que ampliou a isenção fiscal para pagamentos diferenciados a líderes religiosos.

O projeto reverte essa decisão e ainda permite que a entidade religiosa estabeleça relação de emprego com seus integrantes, devendo, nesse caso, recolher as contribuições sociais incidentes sobre os valores pagos a eles como empregados.

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