Dez mulheres empenhadas na defesa do distrital Daniel Donizet apresentaram representação por quebra do decoro parlamentar contra a também distrital Paula Belmonte, acusando-a de violar o Código de Ética da Câmara Legislativa.
Elas dizem que em 1º de setembro de 2025, em reportagem do jornal DF2 (Rede Globo Brasília) intitulada “Mesa Diretora da CLDF aprova suspensão do mandato de Daniel Donizet”, a deputada Paula Belmonte, ao comentar o caso, afirmou textualmente: “eu não estou dizendo que acontecia, a gente está fazendo essa investigação, mas o que a gente via era exigência de passar pelo teste do sofá para se manter no gabinete, o que nós não podemos aceitar, de maneira nenhuma.”
As representantes — servidoras que trabalham ou trabalharam no gabinete referido — repudiam veementemente a imputação, totalmente desprovida de base fática.
Segundo elas, a menção a favorecimento sexual lança pecha depreciativa sobre as servidoras, configurando ofensa direta à integridade profissional e pessoal, com dano à imagem e à honra perante a sociedade e suas famílias.
A gravidade se acentua porque a Representada ocupa a função de Procuradora da Mulher na CLDF, posição vocacionada à proteção de direitos das mulheres, não à difusão de estigmas que generalizam, diminuem e sexualizam a atuação de servidoras públicas no Poder Legislativo.
Tais declarações maculam a honra e o profissionalismo das representantes, sem qualquer lastro probatório, gerando profundo constrangimento no meio social e familiar. Essa conduta, afirmam, se amolda a “procedimento incompatível com o decoro parlamentar” (art. 13, XII, Res. 341/2024), porquanto consubstancia imputação pública gravíssima — em tese, passível de tipificação como crimes contra a honra —, capaz de afetar negativamente a dignidade da representação popular e a imagem institucional da CLDF.
Ainda por cima, afirmação de tal gravidade e contundência não convive com a possibilidade de que venha a ser proferida em caráter especulativo, exigindo fatos, provas e, principalmente, cuidado com as mulheres diretamente afetadas.
Ao expor publicamente servidoras, de forma genérica e sem qualquer lastro, a Representada falhou com o zelo e o respeito exigidos pelo cargo, colocando sob suspeita a probidade das profissionais e atingindo sua dignidade.