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Do Alto da Torre
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Justiça Eleitoral avisa que Celina está elegível

O objetivo foi dar um alerta para aqueles que entram na onda de espalhar Fake News em suas redes sociais.

Eduardo Brito

28/04/2026 18h30

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Celina Leão crédito Lúcio Bernardo Jr/ Agência Brasília

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal tomou uma medida inédita: além de refutar formalmente a falsa informação de que a governadora Celina Leão (foto) estaria inelegível, determinou a retirada de publicações das redes sociais e impôs multa de R$ 3 mil por hora para cada hora de descumprimento da decisão.

O objetivo foi dar um alerta para aqueles que entram na onda de espalhar Fake News em suas redes sociais.

A decisão atinge diretamente conteúdos divulgados por um internauta, afirmando que Celina teria “perdido por unanimidade na Justiça” e poderia ficar inelegível.

Para o tribunal, “essa narrativa não corresponde à realidade dos autos e tem potencial de induzir o eleitorado ao erro”.

Segundo o próprio relator do processo, desembargador eleitoral João Egmont Leôncio Lopes, não existe condenação criminal colegiada contra a governadora nem qualquer decisão judicial declarando sua inelegibilidade.

Ao contrário: permanece válida a sentença absolutória proferida anteriormente pela 8ª Vara Criminal de Brasília, e não houve decisão posterior capaz de modificar esse cenário jurídico.

Na prática, o TRE-DF concluiu que a afirmação de que Celina estaria fora da disputa eleitoral não tem sustentação legal e configura desinformação eleitoral quando apresentada como fato.

Decisão sequer se refere ao mérito

A decisão também esclarece, segundo o próprio relator, que não tratou do mérito da ação e muito menos alterou a absolvição da governadora.

Ainda assim, esse episódio foi utilizado nas redes sociais para sugerir, de forma indevida, que haveria impedimento eleitoral iminente.

Para o tribunal, o uso de expressões como “Celina inelegível” extrapola os limites da crítica política legítima e cria uma narrativa juridicamente falsa sobre a situação eleitoral da governadora.

A Justiça Eleitoral destacou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações sabidamente inverídicas com potencial de interferir na percepção do eleitorado.

Com base nesse entendimento, o TRE-DF determinou a retirada das postagens no prazo de 24 horas e proibiu a republicação de conteúdos semelhantes.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por hora, além da possibilidade de bloqueio das publicações diretamente pela plataforma digital.

A decisão representa um marco importante no debate político do Distrito Federal ao estabelecer, de forma objetiva, que Celina Leão permanece plenamente elegível e apta a disputar as eleições de 2026.

Também reforça que a divulgação de informações falsas sobre inelegibilidade pode configurar propaganda irregular antecipada e desinformação eleitoral.

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