O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal tomou uma medida inédita: além de refutar formalmente a falsa informação de que a governadora Celina Leão (foto) estaria inelegível, determinou a retirada de publicações das redes sociais e impôs multa de R$ 3 mil por hora para cada hora de descumprimento da decisão.
O objetivo foi dar um alerta para aqueles que entram na onda de espalhar Fake News em suas redes sociais.
A decisão atinge diretamente conteúdos divulgados por um internauta, afirmando que Celina teria “perdido por unanimidade na Justiça” e poderia ficar inelegível.
Para o tribunal, “essa narrativa não corresponde à realidade dos autos e tem potencial de induzir o eleitorado ao erro”.
Segundo o próprio relator do processo, desembargador eleitoral João Egmont Leôncio Lopes, não existe condenação criminal colegiada contra a governadora nem qualquer decisão judicial declarando sua inelegibilidade.
Ao contrário: permanece válida a sentença absolutória proferida anteriormente pela 8ª Vara Criminal de Brasília, e não houve decisão posterior capaz de modificar esse cenário jurídico.
Na prática, o TRE-DF concluiu que a afirmação de que Celina estaria fora da disputa eleitoral não tem sustentação legal e configura desinformação eleitoral quando apresentada como fato.
Decisão sequer se refere ao mérito
A decisão também esclarece, segundo o próprio relator, que não tratou do mérito da ação e muito menos alterou a absolvição da governadora.
Ainda assim, esse episódio foi utilizado nas redes sociais para sugerir, de forma indevida, que haveria impedimento eleitoral iminente.
Para o tribunal, o uso de expressões como “Celina inelegível” extrapola os limites da crítica política legítima e cria uma narrativa juridicamente falsa sobre a situação eleitoral da governadora.
A Justiça Eleitoral destacou que a liberdade de expressão não autoriza a divulgação de informações sabidamente inverídicas com potencial de interferir na percepção do eleitorado.
Com base nesse entendimento, o TRE-DF determinou a retirada das postagens no prazo de 24 horas e proibiu a republicação de conteúdos semelhantes.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 3 mil por hora, além da possibilidade de bloqueio das publicações diretamente pela plataforma digital.
A decisão representa um marco importante no debate político do Distrito Federal ao estabelecer, de forma objetiva, que Celina Leão permanece plenamente elegível e apta a disputar as eleições de 2026.
Também reforça que a divulgação de informações falsas sobre inelegibilidade pode configurar propaganda irregular antecipada e desinformação eleitoral.