O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a Esho, proprietária do Hospital Alvorada, a indenizar mulher por não apenas negar atendimento, mas também por ter transferido a doente, em estado grave, por meio de uber, para uma UPA. A decisão multou o hospital em R$ 8 mil, por danos morais.
Conforme o processo, a paciente procurou atendimento no hospital em 18 de dezembro de 2021, onde foi inicialmente recebida. Os médicos a atenderam corretamente.
Contudo, diante da negativa de cobertura pelo plano de saúde para o atendimento da doente e mesmo com recomendação médica sobre a necessidade de iniciar, urgentemente, anticoagulação na paciente, que apresentava sinais de tromboembolismo pulmonar, o hospital despachou a mulher.
A autora contou que, após a negativa do plano de saúde, foi avisada que seu tratamento poderia ser realizado na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Samambaia e colocada no carro de aplicativo.
O hospital sequer consultou a UPA, que nesse dia não fazia atendimento. Finalmente, no dia seguinte, foi transferida ao Hospital Regional da Asa Norte, onde ficou internada por aproximadamente 20 dias. O hospital argumenta que não houve falha na prestação do serviço, tampouco dano moral a ser indenizado.
O tribunal porém, julgou que houve evidente falha, pois a doente estava em estado grave de saúde e desacompanhada, sem contar que foi indicado procedimento urgente por médico do próprio hospital. Para os magistrados, considerando o estado grave da autora, o hospital deveria ter começado tratamento essencial para preservar a saúde da paciente, mas em vez disso colocou-a em risco de vida “significativamente elevado”.