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Do Alto da Torre
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Empresa aérea não é mais punida por atraso em conexão

A autora ajuizou ação de responsabilidade civil contratual contra a Latam alegando que seu voo de conexão sofreu alteração

Eduardo Brito

13/10/2022 11h46

Em sentença que já tem grande repercussão, o juiz Jomar Juarez Amorim, da 2ª Vara Cível de Jabaquara/SP, rejeitou ação de danos morais proposta por uma passageira que teve sua conexão alterada em face da Latam. De quebra, o juiz criticou a criação de startups para propor ações precedidas de cessão ilegal de créditos.

A autora ajuizou ação de responsabilidade civil contratual contra a Latam alegando que seu voo de conexão sofreu alteração, o que lhe causou diversos prejuízos e aborrecimentos, já que foi realocada em outro voo muitas horas depois do previsto, além de dizer que os vouchers oferecidos não foram suficientes para sua correta alimentação. Pediu que a companhia aérea fosse condenada a reparar-lhe o dano moral estimado em R$ 12 mil.

O juiz reconheceu que a alteração do voo é incontroversa, mas consubstancia fortuito interno e julgou a ação improcedente. Afinal, alegou, existe precedente do STJ dispondo que o atraso de voo não implica em dano automaticamente. De quebra, criticou o que chamou de “enormidade de demandas artificiais, com a expectativa de auferir ganho material mediante advocacia predatória e assédio a grandes corporações ou conglomerados financeiros, sob o beneplácito do Poder Judiciário.”

Segundo ele, existe hoje um mercado de empresas criadas para obter reparação pecuniária e propositura da ação precedida de cessão ilegal do crédito, evidenciando a instrumentalização do sistema de Justiça. Ou seja, uma indústria de achaque.

Por estes motivos, o pedido foi rejeitado. A autora ainda foi condenada a arcar com as custas e despesas, além de pagar honorários advocatícios fixados em 15% do valor da causa atualizado desde a propositura e acrescido de juros moratórios de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado.

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