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Do Alto da Torre
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Despejos agora humanizados

Essa suspensão acabou, diante da normalidade sobre a Covid, mas agora as remoções já deverão atender os novos princípios

Eduardo Brito

02/11/2022 8h00

Atualizada 01/11/2022 19h11

Foto: Reprodução/Agência Brasil

No Supremo Tribunal Federal, o ministro Luís Roberto Barroso, acaba de decidir que os despejos e a remoção de ocupações irregulares de terras precisarão ser humanizados.

Dá até uma série de normas para isso. A sentença se refere a uma arguição de descumprimento de preceito fundamental impetrada no início da pandemia, que levou a uma suspensão desses despejos quando envolverem áreas com habitações coletivas.

Essa suspensão acabou, diante da normalidade sobre a Covid, mas agora as remoções já deverão atender os novos princípios estabelecidos por Barroso, em um novo pedido de prorrogação feito por partidos políticos e movimentos sociais.

Barroso não prorrogou novamente a proibição de despejos, mas determinou um regime de transição a ser adotado após quase um ano e meio de proibição das desocupações devido à pandemia.
Três princípios básicos

De acordo com o despacho de Barroso, os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais devem instalar, imediatamente, comissões de conflitos fundiários que sirvam de apoio aos juízes.

Caberá a essas comissões elaborar estratégia para retomar decisões de reintegração de posse suspensas, de maneira gradual e escalonada. Na prática, portanto, Barroso estará criando um novo órgão, essas comissões de conflitos fundiários que – e vem aí o segundo princípio – devem realizar inspeções judiciais e audiências de mediação antes de qualquer decisão para desocupação.

Vale até para áreas em que já haja decisões que determinem despejos, sempre com participação do Ministério Público e das Defensoria Pública devem participar.

Ou seja, essas decisões retornam ao início. Enfim, além de decisões judiciais, quaisquer medidas administrativas que resultem em remoções também devem ser avisadas previamente, e as comunidades afetadas devem ser ouvidas, “com prazo razoável para a desocupação e com medidas para resguardo do direito à moradia, proibindo em qualquer situação a separação de integrantes de uma mesma família”.

Não há qualquer observação sobre prazos para todos esses processos, agora muito mais complexos – como tudo o que passa por comissões – e nem instruções que limitem a participação de entidades como o MTST e o MST, que entram em nova fase com a mudança de governo.

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