A cassação do mandato do deputado federal Marcelo Crivella foi apontada como uma “decisão esdrúxula” do Judiciário pelo deputado brasiliense Paulo Fernando.
Ele registrou que uma juíza eleitoral de primeira instância não tem competência para decretar a perda de mandato de um deputado federal. Ainda por cima, nesse caso “os prazos referentes já estavam exauridos, de tal sorte que nos causa espanto que uma juíza ad quo, ou seja, juíza de primeira instância, possa exarar uma sentença como essa”.
Na verdade, Paulo Fernando traduz um sentimento crescente, na Câmara quanto no Senado, com a onda de cassações de mandatos de parlamentares já em exercício, mesmo quando determinadas por tribunais eleitorais.
O problema está no viés político desses julgamentos. Tem gente falando em projetos, eventualmente até emendas constitucionais, para colocar freios nessas decisões.