Sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, já virou lei o projeto do presidente da Câmara Legislativa, Wellington Luiz, que institui a política distrital de incentivo às medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, automutilação e suicídio na rede pública de ensino do Distrito Federal.
A lei de Wellington Luiz determina que os estabelecimentos de ensino públicos e privados notifiquem compulsoriamente os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada. De acordo com Wellington Luiz, a notificação compulsória é uma “ferramenta crucial” para identificar e intervir prontamente em situações de risco.
“Essa lei representa um passo significativo para promover o bem-estar emocional e enfrentar, de maneira mais eficaz, os problemas ligados à depressão, automutilação e suicídio. Estamos comprometidos em criar um ambiente de apoio e prevenção”, afirmou o parlamentar.
A nova lei determina que a notificação compulsória tenha caráter sigiloso e obriga as autoridades que receberem a notificação a manter sigilo. Em casos envolvendo crianças e adolescentes, o conselho tutelar deve receber cópia da notificação.
A lei determina também que todos os casos suspeitos ou confirmados de tentativa de suicídio devem ser obrigatoriamente registrados pelos profissionais de saúde, educação, assistência social e demais áreas que atendam crianças e adolescentes.