Já o também distrital João Cardoso pretende punir, no serviço público, o que conceitua como assédio moral. Seriam casos de “ação, omissão, gestos, palavras ou escritos, tenha por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade física e emocional de outro agente público ou de empregado de empresa prestadora de serviço público”.
O projeto não chega a impor sanções a quem assediar. Mas manda afixar cartazes, em todas as repartições públicas dos Poderes do Distrito Federal, dizendo: “A prática de assédio moral é conduta passível de demissão, conforme arts. 192, II e 202, §1º, I, da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. Denuncie! ”