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Do Alto da Torre
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Amamentação durante concurso

Após o deferimento da solicitação, conforme a proposta, a mãe deverá indicar acompanhante que será a responsável pela guarda da criança

Eduardo Brito

04/01/2023 6h00

Atualizada 03/01/2023 23h06

Foto: Divulgação

O primeiro projeto de lei apresentado à Câmara Legislativa depois da posse da sua nova composição pretende garantir às mulheres o direito de amamentar seus bebês durante a participação em concursos públicos no DF.

Pela proposta, mulheres que tiverem filhos de até seis meses de idade poderão usufruir do benefício desde que informem à organizadora do processo seletivo no ato da inscrição, por meio da apresentação da certidão de nascimento da criança.

De acordo com o recém-eleito distrital Gabriel Magno, autor do projeto, a nova regra, caso aprovada, garantirá à candidata a compensação do tempo despendido na amamentação para que não haja prejuízos na realização da prova.

Após o deferimento da solicitação, conforme a proposta, a mãe deverá indicar acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário durante a prova ou etapa de avaliação.

Neste caso, o acompanhante terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação dos exames, para facilitar o acesso à mãe que será acompanhada por um fiscal durante a amamentação.

Licença depois de violência

Em seguida, Gabriel Magno apresentou outro projeto determinando que a administração pública deverá assegurar às servidoras públicas vítimas de violência doméstica ou familiar licença remunerada, por até 180 dias, para preservar sua integridade física e psicológica, quando a medida protetiva for necessária.

Segundo ele, a medida busca garantir a integridade física e psicológica da servidora e impedir que o agressor tenha condições de acompanhar a rotina profissional da vítima.

Caso aprovada, a medida aumenta o leque de proteção do Estado às mulheres considerando que atualmente as servidoras nessa situação já contam legalmente com o direito ao sigilo de dados e à transferência de local de trabalho.

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