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Concursando Direito
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Todos os processos do STJ foram perdidos

Se isso de fato acontecer quais seriam as consequências?

Werner Rech

11/11/2020 17h31

Depois do grande escândalo que foi a encriptação de todo o acervo do Superior Tribunal de Justiça – STJ, na semana passada, muito se especulou na comunidade jurídica sobre o que será de todos os processos no referido tribunal, caso não seja recuperado esse acervo. Nesse momento ainda não ficou clara a extensão dos danos. O que se sabe é que o acervo está inacessível, no momento.

Para os que não estão familiarizados com o termo “criptografar”, em palavras cotidianas, seria como colocar uma trava nos arquivos digitais e inviabilizar o seu acesso para todas as pessoas que não tenham a solução desse código. Basicamente, se não for encontrado o malfeitor ou não for desvendado a criptografia, todo o acervo do Superior Tribunal de Justiça pode se perder.

No entanto, isso não significa que os processos serão perdidos. É aqui que entra o assunto de interesse que você, concurseiro, deve estar atento. No Código de Processo Civil, temos dispositivos que poderão ser utilizados em caso de uma tragédia dessa magnitude. Obviamente, nesse cenário, haverá algum prejuízo, mas dificilmente será algo a ponto de perdermos completamente os processos que estavam em trâmite. Falo isso por já ter assessorado magistrados em situações similares.

Na hipótese de as autoridades responsáveis não lograrem êxito em acessar novamente o acervo, será necessário se utilizar do instituto da restauração de autos (embora com a digitalização dos processos não existam mais “autos” propriamente ditos), conforme disposto no art. 712 do Código de Processo Civil:
“Art. 712. Verificado o desaparecimento dos autos, eletrônicos ou não, pode o juiz, de ofício, qualquer das partes ou o Ministério Público, se for o caso, promover-lhes a restauração.”

Estou falando da Parte Especial, Livro I (Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento e Sentença), Título III (Dos Procedimentos), Capítulo XIV (Da Restauração de Autos). Fiz toda essa referência para ter uma “localização topográfica” no texto legal.

Se você quiser entender melhor esse método assista este vídeo:



Agora que você já entende o que é o estudo topográfico da legislação, fica fácil entender que a restauração de autos é um procedimento que está afeto ao processo de conhecimento. Surgiria então a dúvida sobre a aplicabilidade dessas disposições quando estamos numa fase recursal, como é o caso da maior parte do acervo do Superior Tribunal de Justiça.

Essa dúvida é facilmente solucionada com a leitura do art. 717 do Código de Processo Penal:
“Se o desaparecimento dos autos tiver ocorrido no tribunal, o processo de restauração será distribuído, sempre que possível, ao relator do processo.”

Logo, é possível que esse procedimento se desenvolva em qualquer tribunal. Também é importante notar que a maior preocupação é com a instrução. Isso se dá pela ausência de análise de provas nas instâncias especial (Superior Tribunal de Justiça) e extraordinária (Supremo Tribunal Federal).

Outro ponto importante é a responsabilização pela perda dos autos. O Código de Processo Civil aponta que a pessoa que der “[…] causa ao desaparecimento dos autos responderá pelas custas da restauração e pelos honorários de advogado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal em que incorrer.” Significa dizer que o Hacker pode ser responsabilizado por uma conta bilionária, em custas e honorários, caso seja necessário realizar a restauração de todos os processos existentes no Superior Tribunal de Justiça, sem falar na esfera criminal.

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