O campo contemporâneo da Psicologia Forense consolidou-se a partir de um esforço sistemático de afastamento do improviso, da intuição e do sensacionalismo que historicamente marcaram o chamado criminal profiling. Nesse cenário, destacam-se duas contribuições paradigmáticas: a Investigative Psychology (IP), desenvolvida por David Canter (2008), e a Behavioral Evidence Analysis (BEA), proposta por Brent Turvey (2011; 2022). Embora provenientes de tradições disciplinares distintas, sendo Psicologia Ambiental e Social no caso de Canter, e Criminologia Forense e Reconstrução de Crime no caso de Turvey, ambas as abordagens convergem na defesa de um profiling empiricamente fundamentado, metodologicamente estruturado e eticamente responsável.
A Psicologia, nesse contexto, não atua apenas na compreensão clínica do indivíduo, mas utiliza seus modelos teóricos e analíticos para interpretar padrões de ação, escolhas situacionais, interações agressor-vítima e significados subjetivos expressos no comportamento criminoso. Assim, tanto a IP quanto a BEA contribuem para o fortalecimento de uma justiça criminal baseada em evidências, prevenindo erros investigativos e abusos interpretativos.
Tanto Canter quanto Turvey partem da premissa de que o crime é um comportamento situado, isto é, uma ação humana intencional que se dá num espaço físico e simbólico, em relação com outras pessoas e mediada por rotinas, narrativas e constrangimentos sociais. Em Canter (1994; 2003; 2008), o crime é analisado como parte de um sistema de ação, no qual a escolha do local, o modo de aproximação, a interação verbal e comportamental com a vítima, a violência exercida e a fuga constituem um padrão relativamente consistente, que pode ser modelado estatisticamente a partir de bancos de dados. As técnicas de multidimensional scaling, por exemplo, permitem identificar regularidades em crimes de mesma tipologia, distinguindo estilos interacionais e padrões espaciais.
Turvey, por sua vez, enfatiza a necessidade de ancorar toda inferência comportamental na evidência física e documental do caso específico, recusando inferências baseadas apenas em tipologias gerais. Na BEA, o ponto de partida é a reconstrução lógica do evento criminoso, considerando a dinâmica de contato entre ofensor e vítima, a sequência de ações, o uso de instrumentos, o movimento no espaço, evidências de encenação e vestígios corporais e ambientais (Turvey, 2011; Chisum & Turvey, 2011). Só então se formulam hipóteses comportamentais, sempre explicitando o grau de incerteza e a base empírica de sustentação.
Em ambas as correntes, portanto, a Psicologia transcende a clínica individual e passa a constituir um instrumento metodológico de leitura do comportamento humano em ação, o que desloca o foco da personalidade “em abstrato” para a interpretação situada das condutas.
Um eixo de forte convergência entre Canter e Turvey é a crítica às práticas pseudocientíficas de profiling. Canter (1994; 2008) demonstra como a cultura policial e midiática romantizou o profiler intuitivo, capaz de “ler” o criminoso a partir de impressões subjetivas. Essa mitologia cria um risco duplo, que é o viés de confirmação e o erro investigativo, podendo levar à injustiça penal.
Turvey avança ainda mais nessa crítica, situando-a explicitamente no campo da ética profissional. Em Forensic Fraud (2013) e Ethical Justice (2014), ele argumenta que a perícia mal-feita não é apenas uma falha técnica, mas um dano moral e social, pois contribui para condenações injustas, legitima práticas abusivas e viola o princípio de que o perito deve atuar com independência científica. Assim, a Psicologia aplicada ao crime deve operar com formulação clara de hipóteses, obrigação de transparência metodológica, distinção entre fatos, inferências e suposições, e rejeição explícita do improviso especulativo. O cientificismo aqui não é mero formalismo, é um mecanismo de proteção social.
Outro campo de diferença, porém complementar, entre os autores diz respeito ao foco da análise psicológica.
Canter enfatiza o espaço como dimensão estruturante da ação criminal. A teoria do geographical profiling mostra que criminosos tendem a operar dentro de zonas de familiaridade, moduladas por mapas mentais, rotas conhecidas, barreiras físicas e simbólicas (Canter, 2003). O crime, assim, expressa um padrão territorial e cognitivo, o que aproxima a Psicologia Investigativa de sua raiz na Psicologia Ambiental.
Já Turvey aprofunda a dimensão vítima-centrada, consolidada na obra Forensic Victimology (Turvey & Petherick, 2010). A vítima é compreendida como sujeito com história de vida, padrões de vínculo, rotinas e vulnerabilidades estruturais e contextuais. Esses fatores ajudam a explicar por que aquela vítima foi escolhida naquele contexto, evitando leituras reducionistas e, ao mesmo tempo, protegendo-a do processo de culpabilização.
Por outro lado, ambos reconhecem que o crime constrói narrativas identitárias. Em Canter, essas narrativas aparecem na forma de action systems; em Turvey, revelam-se nas escolhas reiteradas e nas signatures comportamentais, quando presentes. A Psicologia, portanto, lê o crime como texto social e psicológico.
Ainda que muitas vezes colocadas como escolas concorrentes, a IP e a BEA são melhor compreendidas como campos complementares. A Investigative Psychology contribui com modelos gerais e replicáveis, úteis para estabelecer padrões, prever tendências e compreender o crime em termos populacionais, enquanto a Behavioral Evidence Analysis contribui com rigor inferencial em casos individuais, ancorando cada conclusão em evidências verificáveis. Nos dois casos, a Psicologia organiza e dá sentido ao comportamento, oferecendo-lhe uma matriz interpretativa baseada na ciência.
A principal contribuição da Psicologia, nas obras de Canter e Turvey, é reorientar a investigação criminal para uma leitura mais humana, contextualizada e científica do comportamento violento. Isso significa reconhecer que o crime emerge de interações, narrativas, vulnerabilidades, ambientes e escolhas, e que sua compreensão exige ferramentas teóricas e metodológicas que a Psicologia oferece com singular profundidade.
Ao mesmo tempo, a Psicologia funciona como instância crítica, lembrando que o trabalho pericial e investigativo não pode se sustentar em intuição, crenças prévias ou estereótipos. O compromisso ético-científico com a prudência inferencial, a transparência e a validação empírica torna-se, portanto, não apenas requisito técnico, mas garantia civilizatória.
Assim, tanto a Psicologia Investigativa quanto a Behavioral Evidence Analysis demonstram que compreender o crime é, antes de tudo, compreender o humano, e que a justiça criminal do século XXI só poderá ser efetivamente justa se sustentar-se sobre esse compromisso epistemológico e ético.
Até a próxima…